TRE-RN Portaria GP n.º 250, de 07 de agosto de 2015 (revogada)

Revogada pela Port. GP n.º 179, de 3 de agosto de 2018 .

Institui a Cadeia de Valor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno da Casa, e

CONSIDERANDO a Decisão Normativa nº 134, de 4 de dezembro de 2014 e a Portaria n.º 90, de 16 de abril de 2014, ambas do Tribunal de Contas da União, que estabelecem a necessidade de identificação de macroprocessos finalísticos das unidades jurisdicionadas que lhe prestam contas;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio de meta definida para o exercício de 2014, determinou que a justiça Eleitoral elabore sua Cadeia de Valor; e

CONSIDERANDO que a criação da Cadeia de Valor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte possibilitará a visualização sistêmica e integrada do funcionamento do conjunto de processos existentes, a identificação dos resultados pretendidos pela organização e, também, dos insumos de que necessita para gerar os produtos ou serviços oferecidos e o estabelecimento de uma priorização dos processos a serem otimizados de forma mais aderente à estratégia definida;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Cadeia de Valor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, constante do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único .  A expressão Cadeia de Valor compreende o conjunto de macroprocessos finalísticos, de suporte e de governança e gestão, que se inter-relacionam e agregam valor à Instituição, de modo a satisfazer as necessidades dos usuários de seus serviços.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria consideram-se:

I – macroprocessos finalísticos: processos de trabalho que geram produtos ou serviços que são entregues ou percebidos pelos clientes externos, essenciais à existência da organização, e recebem apoio de outros processos internos;

II – macroprocessos de suporte:  processos que viabilizam o funcionamento coordenado e integrado da organização, e que embora gerem resultados imperceptíveis ao público externo, são essenciais à gestão efetiva do negócio;

III – macroprocessos de governança e gestão: processos de trabalho que orientam a Alta Administração no processo de tomada de decisão, capazes de promover a formulação de políticas e diretrizes para o estabelecimento e para a consecução de metas institucionais.

Natal/RN, 07 de agosto de 2015.

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Presidente