TRE-RN Portaria GP n.º 178, de 06 de setembro de 2019

Institui o processo de Elaboração do Plano Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN, e

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a gestão da tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao planejamento e revisão diretivo de TIC, adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) - 2016/2020 DO TRE-RN (Anexo “A” da Resolução TRE/RN Nº 003/2016), que delineia o direcionamento da atuação institucional;

CONSIDERANDO a Cadeia de Valor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (instituída por meio da Portaria nº 179/2018 – GP), estando o processo "Elaboração do Plano Diretivo de TIC" vinculado à cadeia “6.1.3. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC)”,“6.1. Gestão Estratégica”, do “6. Macroprocesso de Gerenciamento Gerenciamento e Governança: Gestão Estratégica;

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 7134/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Elaboração do Plano Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos dos Anexos I e II, parte integrante desta Portaria.

Parágrafo único. O processo Elaboração do Plano Diretivo de TIC - PDTIC tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas:

I - Resolução CNJ nº 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

II - Resolução CNJ nº 198/2014, que dispõem sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do poder judiciário e dá outras providências;

III - Acórdãos 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2015, do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam ao CNJ a promoção de ações voltadas para a normatização e o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que visem minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário;

Art. 2º Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações.

II - Plano Estratégico de TIC (PETIC): instrumento no qual é definido um plano de ação claro e resumido para utilização dos recursos de informática e telecomunicações de acordo com a missão da instituição.

III - Planejamento Diretivo de TIC (PDTIC): instrumento que permite nortear e acompanhar a atuação da área de TIC, definindo estratégias e o plano de ação para implementá-las. São documentos anexos do PDTIC : Portfólio de Iniciativas Estratégicas de TIC, Plano de Capacitação de TIC e Plano de Contratações de Soluções de TIC, todos do referido período.

IV - Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC): responsável por elaborar e aprovar o PDTIC a nível do planejamento operacional e tático, antes de submeter ao CDTIC.

V - Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC): responsável por orientar e aprovar o PETIC e o PDTIC, estabelecer planos de investimentos e aquisições de bens e serviços de TIC, e, ainda, monitorar a execução de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação, dentre outros.

Art. 3º O desenho do processo e manual serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN, após aprovação pelo CETIC e CDTIC.

Parágrafo único. As alterações porventura efetuadas nos documentos indicados no caput serão publicadas, também, na página da internet do TRE-RN, mediante aprovação pelos referidos comitês.

Art. 4º O processo de Elaboração do Plano Diretivo de TIC - PDTIC será revisto anualmente, ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 5º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 6 de setembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Anexo I da Portaria GP n.º 178 , de 06/09/2019 (Redação dada pela Portaria GP n.º 195, de 16/09/2020 )

Anexo II da Portaria GP n.º 178 , de 06/09/2019 (Redação dada pela Portaria GP n.º 195, de 16/09/2020 )

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 168, de 10/09/2019)