TRE-RN Portaria GP n.º 193, de 13 de setembro de 2019

Institui o processo Gerenciamento de Mudanças de TIC , no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN, e

CONSIDERANDO a expressiva parcela orçamentária da instituição investida em tecnologia da informação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo Gerenciamento de Mudanças de TIC foi validada na reunião do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em 03.09.2019;

RESOLVE :

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Mudanças de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral de Rio Grande do Norte.

Art. 2º Para os efeitos desse ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Gerenciamento de Mudanças - processo cujo propósito é controlar o ciclo de vida de todas as mudanças, permitindo que as benéficas sejam feitas com o mínimo de interrupção para os serviços de (TI);

II - Mudança – é o acréscimo, modificação ou remoção de qualquer coisa que possa afetar os serviços de TI;

III - Mudança-padrão – é aquela previamente autorizada e relativamente comum que apresenta baixo risco, e segue um procedimento ou instrução de trabalho.

IV - Mudança Emergencial – é aquela que deve ser implementada, assim que possível;

V - Mudança Normal – é aquela que não é uma mudança-padrão ou uma mudança emergencial;

VI - Item de Configuração – é um elemento que precisa ser controlado para entregar um ou mais serviços;

VII - Requisição de Mudança (RDM) – é qualquer tipo de comunicação formal que busca alterar um ou mais itens de configuração;

VIII - Registro de Mudança – é aquele que contém os detalhes da mudança;

IX - Proposta de Mudança – é um documento utilizado para comunicar uma descrição de alto nível da mudança para o Gerenciamento de Mudanças;

Art. 3º O Gerenciamento de Mudanças de TIC objetiva:

I - Responder aos requisitos do negócio do TRE-RN, enquanto maximiza valor e reduz incidentes, interrupção e retrabalho;

II -  Responder às requisições de negócio e de TI para mudança que alinhará os serviços com as necessidades de negócio;

III - Garantir que as mudanças sejam registradas e avaliadas e, que mudanças autorizadas sejam priorizadas, planejadas, testadas, implementadas, documentadas e revisadas de maneira controlada;

IV – Identificar e administrar possíveis conflitos entre diferentes mudanças, assegurando que os registros de todos os componentes estejam atualizados.

Art. 4º Instituir o papel do Gerente de Mudanças, o qual será exercido pelo Coordenador de Infraestrutura Tecnológica e o Coordenador de Sistemas, conforme área de atuação da mudança, atribuindo-lhes as seguintes atribuições:

I. Realizar o gerenciamento operacional do processo;

II. Planejar e coordenar todas as atividades do projeto, em conjunto com o dono do processo;

III. Assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;

IV. Designar servidores para exercerem papéis requeridos pelo processo;

V. Gerenciar recursos atribuídos ao processo;

VI. Monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;

VII. Realizar melhorias na implementação do processo;

VIII. Manter a programação de mudança e indisponibilidade de serviço planejada.

Art. 5º A Equipe de Avaliação de Mudança será designada pelo Gerente de Mudança para realizar as análises técnica e de impacto do negócio.

Art. 6º O Comitê Consultivo de Mudança (CCM) - grupo de servidores designados pelo Gerente de Mudança para avaliar, agendar e priorizar mudanças, deverá ser multidisciplinar, com a seguinte composição mínima:

I – Um representante da área de atendimento.

II – Um representante da área de infraestrutura.

III – Um representante da área de sistemas judiciais.

IV – Um representante da área de sistemas administrativos.

Art. 7º A indicação dos membros do CCM será feita pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, que apontará seu presidente e seu substituto.

Art.8º O CCM deverá reunir-se periodicamente.

Parágrafo único. O calendário de reuniões do CCM deve ser divulgado no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art.9º O CCM terá atribuições previamente definidas que nortearão suas funções junto a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme seu Manual de Processo.

Art. 10 O desenho do processo de Gerenciamento de Mudanças de TIC e seu manual serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.

Art. 11 O processo estabelecido nesta Portaria deverá ser revisto anualmente, ou em menor tempo, quando necessário, visando a um maior aprimoramento.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal,13 de setembro de 2019

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Anexo I da Portaria GP n.º 193, de 13/09/2019

Anexo I (Redação dada pela Portaria GP n.º 210, de 07/10/2020 )

Anexo II da Portaria n.º 193, de 13/09/2019

Anexo II (Redação dada pela Portaria GP n.º 210, de 07/10/2020 )

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 172, de 16/09/2019)