TRE-RN Resolução n.º 6, de 19 de fevereiro de 2008

Institui o Programa de Educação Ambiental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento sustentável e a proteção ao meio ambiente são temas de relevância mundial;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei Federal n.º 9.795, de 1999;

CONSIDERANDO a adequação do Programa de Coleta Seletiva de Lixo deste Tribunal ao disposto no Decreto Federal n.º 5.940, de 25 de outubro de 2006; e

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 11, de 6 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Educação Ambiental (PEA) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que tem por objetivo o desenvolvimento de ações continuadas de cidadania, visando à formação e à preservação de um ambiente ecologicamente equilibrado, à orientação sobre a melhor utilização dos recursos naturais e à melhoria da qualidade de vida.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I – a consolidação de uma cultura organizacional que estimule a cidadania e o respeito ao meio ambiente;

II – o comprometimento institucional com a gestão adequada dos resíduos gerados, como forma de conciliar suas atividades produtivas com a proteção ambiental;

III – o incentivo ao desenvolvimento de uma consciência ecológica coletiva, empenhada em evitar o desperdício e preservar o meio ambiente;

IV – a adoção do conceito de sustentabilidade e de valores de responsabilidade social nos projetos internos e ações estratégicas; e,

V – o fortalecimento da postura sócio-ambiental dos servidores, com reflexos na melhoria da qualidade de vida no serviço público.

Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio de plano de ação a ser elaborado, executado, acompanhado e avaliado por Comissão Ambiental, composta por servidores designados por meio de Portaria da Presidência.

Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio de plano de ação a ser elaborado, executado, acompanhado e avaliado por Comissão Socioambiental Permanente, composta por servidores designados por meio de Portaria da Presidência. (Redação dada pela Resolução n.º 15, de 30/06/2015)

Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio de plano de ação a ser elaborado, executado e monitorado pelo Núcleo de Gestão Socioambiental. (Redação dada pela Resolução n.º 26, de 23/08/2018)

§ 1º Caberá à Comissão Ambiental, além do planejamento, da elaboração e do acompanhamento das ações do Programa, a execução das seguintes atividades:

I – definição de metas anuais com indicadores de desempenho;

II – monitoramento permanente dos impactos das ações propostas;

III – divulgação dos resultados das ações concluídas;

IV – disseminação de informações nas áreas de educação e legislação ambiental;

IV – organização de eventos relacionados ao Programa;

V – gerenciamento do conteúdo da página do Programa na intranet e internet;

VI – outras atividades que se mostrarem necessárias à consecução do objetivo de que trata o art. 1° desta Resolução.

§ 1º Atuarão como colaboradores, sempre que solicitados pela Comissão Socioambiental Permanente, servidores das unidades da Secretaria deste Tribunal e das Zonas Eleitorais, designados por Portaria da Direção-Geral; (Redação dada pela Resolução n.º 15, de 30/06/2015) (Revogado pela Resolução n.º 26, de 23/08/2018)

§ 2º Atuarão como colaboradores, sempre que solicitados pela Comissão Ambiental, servidores das unidades da Secretaria deste Tribunal e das Zonas Eleitorais, designados por Portaria da Direção-Geral.

§ 2º A Comissão Socioambiental Permanente deverá estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental da Administração do TRE-RN, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar da instituição. (Redação dada pela Resolução n.º 15, de 30/06/2015)

§ 2º O Núcleo de Gestão Socioambiental deverá estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental da Administração do TRE/RN, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar da instituição. (Redação dada pela Resolução n.º 26, de 23/08/2018)

§ 3º A comissão socioambiental permanente deverá fomentar ações que estimulem: (Incluído pela Resolução n.º 15, de 30/06/2015) (Revogado pela Resolução n.º 26, de 23/08/2018)

I – o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; (Revogado pela Resolução n.º 26, de 23/08/2018)

II – o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; (Revogado pela Resolução n.º 26, de 23/08/2018)

III – a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequadas gestão dos resíduos gerados; (Revogado pela Resolução n.º 26, de 23/08/2018)

IV – a promoção das contratações sustentáveis; (Revogado pela Resolução n.º 26, de 23/08/2018)

V – a gestão sustentável de documentos , em conjunto com a unidade responsável; (Revogado pela Resolução n.º 26, de 23/08/2018)

VI – a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; (Revogado pela Resolução n.º 26, de 23/08/2018)

VII – a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável; (Revogado pela Resolução n.º 26, de 23/08/2018)

§ 4º A gestão dos resíduos gerados deverá promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso, à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município; (Incluído pela Resolução n.º 15, de 30/06/2015)

§ 5º A Administração do TRE-RN deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos; (Incluído pela Resolução n.º 15, de 30/06/2015)

§ 6º As unidades ou núcleos, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, deverão fomentar a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, que compreendem as seguintes etapas: (Incluído pela Resolução n.º 15, de 30/06/2015)

I – estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:

a) verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço;

b) existência no mercado de alternativas sustentáveis considerando o ciclo de vida do produto;

c)    a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;

d) conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa;

e) normas da Anvisa quanto à especificação e classificação, quando for o caso;

f) as Resoluções do CONAMA;

g) descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos;

II – especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, observando os critérios e práticas de sustentabilidade, em conjunto com a unidade solicitante;

III – lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição;

IV –  o planejamento anual para aquisição de materiais de consumo deverá ser baseado na real necessidade da aquisição, até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio, baseado no consumo consciente;

§ 7º O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo; (Incluído pela Resolução n.º 15, de 30/06/2015)

§ 8º A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das instalações físicas. (Incluído pela Resolução n.º 15, de 30/06/2015)

Art. 4º O Plano Anual do Programa contemplará prioritariamente:

I – ações visando ao desenvolvimento de condutas ambientalmente corretas para a redução de impactos sócio-ambientais negativos gerados pela atividade pública;

II – a inclusão de critérios sócio-ambientais nos investimentos e contratações do órgão, a fim de orientar o processo de tomada de decisão nas áreas de compra, adequando-o à política de prevenção de impactos negativos ao meio ambiente;

III – a divulgação de informações, atitudes e comportamentos que favoreçam mudanças nos padrões insustentáveis de consumo, visando à mobilização dos servidores para a otimização dos recursos, ao combate ao desperdício e à busca de uma melhor qualidade no ambiente de trabalho;

IV – a formação ou capacitação em educação ambiental para os servidores públicos em exercício neste Tribunal e terceirizados, a fim de assegurar o êxito das ações relativas à redução de consumo e à reciclagem de resíduos, e;

V – o reconhecimento da importância do trabalho dos ex-catadores de lixo como agentes de preservação da natureza, por meio da destinação do material reciclável às respectivas associações e cooperativas, nos termos da lei.

Art. 5º Fica extinto, individualmente, o Programa de Coleta Seletiva, sendo incorporado ao Programa de que trata a presente Resolução.

Art. 6º A implementação do Programa de que trata esta Resolução nas Zonas Eleitorais do Interior será efetivada de forma gradual, de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira deste Tribunal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 19 de fevereiro de 2008.

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MAGNUS DELGADO

Juiz JARBAS BEZERRA

Juíza SOLEDADE FERNANDES

Juiz FERNANDO PIMENTA

Juiz NILO FERREIRA

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral