TRE-RN Portaria GP n.º 132, de 08 de julho de 2019

Institui o processo de Elaboração e Revisão dos Planos Estratégicos e de Gestão Setoriais e aprova os Manuais respectivos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a implantação, pelo Tribunal, de práticas que fortaleçam a governança e a gestão;

Considerando a importância de definição e padronização dos processos relativos ao planejamento e à revisão estratégica das Secretarias, adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas;

Considerando o disposto nos artigos 10 e 12, §2º, da Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

Considerando as orientações emanadas pelo TCU, quanto à gestão de pessoas, por meio do Acórdão nº 3.023/2013-TCU-Plenário;

Considerando o disposto na Resolução TRE/RN n° 24/2015 deste Tribunal, que aprovou o Plano Estratégico Institucional para o período de 2016-2020;

Considerando o que consta no processo administrativo nº 6914/2019,      

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o processo de Elaboração e Revisão dos Planos Estratégicos e de Gestão Setoriais, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

§ 1º Os planos estratégicos setoriais referem-se às Secretarias de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Gestão de Pessoas.

§ 2º Os planos de gestão setoriais referem-se às Secretarias Judiciária e de Administração e Orçamento.

Art. 2º Para os efeitos desta norma aplicam-se as seguintes definições:

I - Plano Estratégico Institucional: representa o conjunto de objetivos, metas e iniciativas que norteiam a atuação da Justiça Eleitoral do RN para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro desejada;

II - Plano Estratégico Setorial: desdobramento do plano estratégico institucional relativo às áreas de tecnologia da informação e comunicação e de gestão de pessoas;

III – Plano de Gestão Setorial: desdobramento do plano estratégico institucional atinente às áreas judiciária, administrativa e orçamentária.

Art. 3º O Planejamento Estratégico Setorial das Unidades tem por objetivo:

I - Garantir o alinhamento dos projetos, ações, serviços e infraestrutura ao plano estratégico institucional;

II - Proporcionar a alocação racional de recursos públicos através da orientação e da priorização de projetos e investimentos estratégicos que atendam às necessidades do Tribunal;

III - Incorporar boas práticas de gestão com vistas a promover a efetiva implantação da governança.

Art. 4º O processo de elaboração e revisão estratégica e de gestão setoriais, no que couber, é composto pelas seguintes etapas:

a) Levantamento: refere-se à coleta de demandas e sugestões das partes interessadas (stakeholders), bem como às premissas iniciais definidas pelos planos estratégicos institucional (TRE/RN) e nacionais (TSE e CNJ);

b) Elaboração: etapa na qual os insumos levantados são analisados com vista à elaboração de proposta revisional durante ou para um novo ciclo estratégico;

c) Construção: a partir da aprovação das propostas, um novo mapa estratégico, indicadores e metas serão constituídos e submetidos à aprovação de instância de governança;

d) Revisão: revisar o plano estratégico respectivo, a fim de verificar o atingimento da estratégia definida, bem como o alinhamento ao Plano Estratégico Institucional ou às estratégias nacionais.

Art. 5º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos estão definidos nos manuais do processo de trabalhos, respectivos, anexos desta norma, e deverão ser publicados nas páginas eletrônicas do Tribunal, após aprovação pela Presidência.

Art. 6º Os processos de elaboração e revisão estratégica e de gestão setorial serão revistos anualmente, ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Natal, 08 de julho de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 123, de 09 de julho de 2019)