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19 de abril de 2012 - 8h59
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Contas partidárias - TRE/RN

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e  encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95.
Para elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, a regulamentação está disciplinada na Resolução TSE n.º 21.841/2004.

As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TRE-RN são:

Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria

Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SACEP)

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