Gestor Responsável:Seção de Processamento de Feitos
Telefone: +55(84) 4006-5694
E-mail: spf@tre-rn.gov.br
Fechar
Contas partidárias - TRE/RN
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.
A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95.
Para elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, a regulamentação está disciplinada na Resolução TSE n.º 21.841/2004.
As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TRE-RN são:
Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria
Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SACEP)
