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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 7, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o horário de expediente na Secretaria do TRE/RN e nas Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte no mês de janeiro de 2013.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN nº. 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando as disposições do art. 107 da Resolução TRE/RN nº. 5, de 20 de março de 2012, que aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal,

 
RESOLVEM:

 
Art. 1º Determinar que o expediente, e o atendimento ao público externo, no período de 7 a 31 de janeiro de 2013, será das 8 às 13 horas, na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 3 de dezembro de 2012.

 

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Corregedor

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 06/12/2012)

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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