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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 10, DE 25 DE MARÇO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021)

Suspende, por prazo indeterminado, a previsão contida no art. 4º, inciso I, da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 07/2020.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando as razões trazidas pelo Presidente do Comitê Gestor Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, substanciadas no agravamento da pandemia de COVID19, que impôs o trabalho remoto para a maioria dos servidores do TRE-RN e,

Considerando, por fim, as deliberações da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, ambas insertas no PAE nº 2038/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, a previsão contida no art. 4º, inciso I, da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 07/2020.

Parágrafo único. A fixação de novo prazo observará a melhoria das condições sanitárias decorrentes da COVID19 e será objeto de deliberação específica da Presidência e Corregedoria deste Tribunal.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 25 de março de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Desembargador Ibanez Monteiro

Corregedor Regional Eleitoral, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 72, de 29/03/2021.

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