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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2021

Altera a redação do art. 3º da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 06/2021, que estabelece regras de retorno parcial ao trabalho remoto no âmbito do TRE/RN e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

Considerando o disposto no Decreto nº 30.388, de 05 de março de 2021, que trata de novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

 

Considerando a necessidade de uma atuação responsável da Justiça Eleitoral e de observância às medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), de modo a garantir segurança no desenvolvimento das atividades;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O regime de trabalho no TRE/RN será, preferencialmente, remoto."

"§ 1º Na ocorrência de inviabilidade tecnológica para o trabalho remoto, o servidor poderá atuar na modalidade presencial, desde que observadas as medidas de distanciamento e os protocolos de segurança;"

[...]

"§ 3º As unidades administrativas que, pela necessidade do serviço, permanecerem funcionando com mais de um servidor, na modalidade presencial, deverão adotar turnos diários distintos, sob a responsabilidade da respectiva chefia imediata."

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 09 de março de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Ibanez Monteiro

Corregedor Regional Eleitoral, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 58, de 10/03/2021.

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