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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 9, DE 16 DE MARÇO DE 2021

Regulamenta o atendimento às partes e aos advogados, por meio do "Balcão Virtual", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);

Considerando que o atendimento telepresencial promove a celeridade processual;

Considerando os termos da Resolução do CNJ nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual;

 Considerando que as unidades dos Cartórios Eleitorais e da Secretaria deste Tribunal possuem equipamentos de Tecnologia da Informação que viabilizam o atendimento por meio de videoconferência de forma segura e eficiente;

 RESOLVEM:

 Art. 1º Os Cartórios Eleitorais, a Secretaria do Tribunal e a Corregedoria disponibilizarão atendimento telepresencial às partes e aos advogados, denominado Balcão Virtual, conforme previsão contida na Resolução do CNJ nº. 372, de 12 de fevereiro de 2021.

§ 1º O Balcão Virtual funcionará em sala de atendimento que permanecerá aberta durante o horário previsto para atendimento presencial ao público, em plataforma de videoconferência disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições, a qual ficará responsável pela instalação e suporte das ferramentas, bem como pela manutenção da página na internet.

§ 2º Cada unidade manterá uma única sala de atendimento virtual.

§ 3º No âmbito da Secretaria do Tribunal as Seções de Processamento de Feitos (SPF) e de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SACEP) realizarão os atendimentos.

§ 3º No âmbito da Secretaria do Tribunal, o atendimento será realizado pelo Gabinete da Presidência, pelo Gabinete de Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária, pela Seção de Processamento e Dados Partidários, pela Seção de Processamento e Estatística e pela Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias. (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE nº 6, de 06 de julho de 2023)

§ 4º No âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral o GABCRE será responsável pelos atendimentos e nos Cartórios serão o chefe e o respectivo substituto.

§ 5º O link de acesso ao Balcão Virtual das unidades será publicado no sítio eletrônico do Tribunal, com os respectivos telefones e endereços eletrônicos, e expressa menção de que o atendimento dar-se-á somente no horário de expediente.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições poderá indicar outras soluções de atendimento virtual síncrono, desde que eficazes e seguras.

Art. 3º O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento eletrônico (Pje).

 Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

 Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Natal/RN, 16 de março de 2021.

 Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Desembargador Ibanez Monteiro

Corregedor Regional Eleitoral, em substituição

Republicada por incorreção no DJE TRE/RN n.º 64, de 18/03/2021.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 63, de 17/03/2021.

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