
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 216/2025/DG, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a delegação e a subdelegação de competências ao(à) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas para a prática dos atos administrativos que especifica.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso XV, do Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução nº 5, de 20 de março de 2012);
Considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37,caput, da Constituição Federal;
Considerando o teor do art. 11 do Decreto-Lei nº 200/1967, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica subdelegada competência ao(à) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus impedimentos legais e regulamentares, ausências ou faltas, aos(às) seus(suas) substitutos(as) para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes atos:
I – conceder:
a) Promoção de servidores(as);
b) Progressão funcional;
c) Adicional de qualificação;
d) Licença para tratamento de saúde;
e) Licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
f) Licença-paternidade;
g) Licença à gestante;
h) Licença à adotante;
i) Auxílio-natalidade; e
j) Auxílio-funeral.
II – Decidir sobre:
a) Ausência em virtude de casamento;
b) Ausência em virtude de morte na família;
c) Modificação de estado civil nos assentamentos funcionais;
d) Exclusão de dependentes;
e) Horário de descanso para amamentação; e
f) Os pedidos relacionados às férias dos(as) servidores(as), exceto no que tange às interrupções.
III – conceder:
a) Auxílio-alimentação;
b) Auxílio-transporte; e
c) Auxílio pré-escolar.
IV – autorizar a inclusão de servidores(as), pensionistas e membros efetivos(as) desta Justiça Eleitoral no Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS, na condição de beneficiários(as)-titulares, bem como decidir sobre a alteração de modalidades do referido programa.
V – autorizar a inclusão no Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS dos(as) seguintes dependentes dos(as) beneficiários(as)-titulares:
a) cônjuge;
b) companheiro(a) com união estável reconhecida pelo Tribunal;
c) filhos(as) e enteados(as), com até 21 (vinte e um) anos de idade;
d) filhos(as) e enteados(as), estudantes de curso superior, com até 24 (vinte e quatro) anos de idade;
e) os filhos e enteados inválidos, que vivam às expensas do titular-beneficiário, sem limite de idade, enquanto perdurar a condição de invalidez, mediante apresentação de laudo pericial expedido por Junta Médica Oficial, devidamente comunicado à Seção de Assistência Médica e Social do TRE/RN, quando não for por este emitido por sua Junta Médica;
f) o menor de 21 (vinte e um) anos de idade que viva às expensas do titular, mediante autorização judicial;
g) os genitores, sem economia própria, que vivam às expensas do titular-beneficiário, assim considerados aqueles que estejam registrados nos assentamentos funcionais do titular como seus dependentes para fins de imposto de renda;
h) a pessoa que viva às expensas do servidor, assim considerada aquela que esteja registrada nos seus assentamentos funcionais como dependente para fins de imposto de renda.
VI – autorizar a inclusão e exclusão de dependentes de servidores(as) para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda;
VII – autorizar as ausências do(a) servidor(a) ao serviço nos casos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/1990;
VIII – autorizar a frequência de servidores(as) a cursos, treinamentos, seminários e simpósios que não impliquem despesa para o Tribunal;
IX – decidir sobre a não observância de prazo para apresentação de atestado médico;
X– emitir certidões que tratem de matérias referentes à área de pessoal, e
XI – autorizar a adoção dos procedimentos necessários, inclusive a emissão de GRU, nos casos de reposição ao erário de valores indevidamente recebidos por servidores(as) e ex-servidores(as).
Art. 2º Os atos e decisões praticados por delegação e subdelegação de competência devem mencionar explicitamente essa qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/1999.
Art. 3º As competências atribuídas à autoridade delegada e subdelegada não poderão ser subdelegadas.
Art. 4º Os atos delegados e subdelegados por esta portaria devem ser cumpridos com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.
Art. 5º As competências objeto de delegação e de subdelegação estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 185/2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
Ana Esmera Pimentel da Fonseca
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 15.8.2025.

