TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 8, de 28 de abril de 2014

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais, boxes de atendimento das centrais do cidadão e postos de atendimento, para o período de fechamento do cadastro eleitoral.


O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o disposto nas normas que tratam do serviço extraordinário no âmbito deste Tribunal;


CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pelo Grupo de Trabalho –  GT do Alistamento Eleitoral deste TRE/RN;


R E S O L V E M:


Art. 1º Os Cartórios Eleitorais, boxes de atendimento das Centrais do Cidadão e Postos de Atendimento do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 5 a 7 de maio de 2014, permaneceram abertos no horário de 8 às 15 horas, com distribuição de senhas aos eleitores presentes no final do expediente.
§ 1º Excetua-se o Cartório Eleitoral de Assu, que funcionará no dia 07 de maio de 2014 até as 13 horas, com distribuição de senhas aos eleitores presentes no final do expediente, devendo finalizar
impreterivelmente o atendimento até as 17 horas, com vistas à viabilização dos procedimentos relativos à eleição suplementar de Ipanguaçu/RN.
§ 2º Os cartórios eleitorais de Mossoró, que compreendem a 33 e 34ª Zonas Eleitorais, funcionarão, no período indicado no caput deste artigo, de acordo com o estabelecido na Portaria Conjunta nº 03/2014 – 33ª/34ª ZE.
§ 3º Excepcionalmente, a critério do Juiz Eleitoral, o horário de atendimento a que se refere este artigo poderá ser estendido.


Art. 2º Fica autorizada, no período de 5 a 7 de maio de 2014, a prestação de serviço extraordinário para a realização das atividades inerentes ao fechamento do cadastro eleitoral, no âmbito da Justiça
Eleitoral do Rio Grande do Norte.

§ 1º Deverá ser justificada a prestação de serviço extraordinário que exceda a 4 (quatro) horas (Redação dada pela Portaria nº 351/2012-GP).
§ 2º O pagamento do serviço extraordinário em pecúnia fica condicionado à disponibilidade orçamentária para atender à despesa.


Art. 3º A convocação de servidores para prestação de serviço extraordinário deverá limitar-se ao indispensável para a realização dos trabalhos relativos ao final do alistamento eleitoral.


Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias ao afastamento de servidores que auxiliarão nos trabalhos dos cartórios eleitorais e postos de atendimento da Justiça
Eleitoral, no período de 5 a 7 de maio de 2014.

 

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará apoio na área de recursos humanos e tecnológicos, necessários ao cumprimento das atividades pelas zonas eleitorais.

 

Art. 6º Determinar que no dia 08 de maio de 2014 o expediente dos Cartórios Eleitorais do Estado seja cumprido internamente.


Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, que poderá baixar ordens de serviço a respeito.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Natal/RN, 28 de abril de 2014

 

Desembargador Amílcar Maia

Presidente

 


Desembargador João Rebouças

Corregedor Regional Eleitoral