TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 10, de 11 de dezembro de 2017

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 20 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20, inciso XLII, e 22, inciso XXIV, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal,
Considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei Federal nº. 5.010, de 30 de maio de 1966, que considera feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
Considerando a aplicabilidade da aludida norma à Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº. 18.154, de 14 de maio de 1992;
Considerando o que dispõe o art. 108, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando o art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;
Considerando o que dispõe o art. 10 da Resolução TSE nº 23.478, de 10 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil -, no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a Portaria GP nº 292, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do TRE/RN; e
Considerando o encerramento do exercício financeiro após o advento da EC n.º 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com impacto direto nas atividades de execução orçamentária a serem executadas pelas unidades técnicas da Casa;
Considerando a Resolução TRE/RN nº 21, de 30 de novembro de 2016, que regulamentou o expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais;


RESOLVEM:


Art. 1º Determinar que a Secretaria deste Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte funcionem sob regime de plantão nos dias úteis, de 20 a 22 e de 26 a 29 de dezembro de 2017, e de 02 a 05 de janeiro de 2018, mediante a prestação de serviço extraordinário, conforme anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Poderão, excepcionalmente, funcionar aos sábados as seguintes unidades: a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF/SAO) e unidades subordinadas, a Seção de Gestão de Contratos (SGC/CMP/SAO), a Seção de Atendimento Remoto (SAR/CIT/STIC), a Seção de Redes e Infraestrutura (SRI/CIT/STIC), a Seção de Suporte Presencial (SSP/CIT/STIC), a Seção de Banco de Dados e Sistemas (SBDS/CS/STIC), a Coordenadoria de Benefícios e Pagamento (COBEP/SGP), a Seção de Cálculos e Conferência (SCC/COBEP/SGP) e a Seção de Folha de Pagamento (SFP/COBEP/SGP).


Art. 2º Ficam suspensos os prazos judiciais referentes a processos eleitorais em curso na jurisdição deste Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, suspendendo-se, igualmente, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação das partes ou de advogados, na primeira e na segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.


Art. 3º Para o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais serão convocados servidores em número estritamente necessário à execução de suas respectivas tarefas durante o período mencionado no art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os gabinetes da Presidência, Corregedoria, Juízes da Corte e Diretoria-Geral, as Secretarias, as Assessorias, a Ouvidoria Eleitoral, as Comissões, através de seus respectivos presidentes, e os chefes dos Cartórios Eleitorais encaminharão à Diretoria-Geral, até o dia 14 de dezembro de 2017, mediante o Sistema de Serviço Extraordinário, as escalas de plantão, nos termos da Portaria GP nº 292/2012.
§ 2º No período de 20 a 30 de dezembro de 2017, os fiscais de contratos, mediante justificativa a ser analisada pela Diretoria-Geral, poderão solicitar serviço extraordinário nos dias de recesso, salvo se os contratos sob a sua responsabilidade apresentarem a situação de liquidados ou sem a necessidade de ajustes para os procedimentos de encerramento do exercício financeiro.
§ 3º A Comissão Permanente de Licitação e a Equipe Única de Pregão do Tribunal, havendo necessidade, poderão ser convocados para realização de serviço extraordinário durante o período de recesso.


Art. 4º No período a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, o expediente nas unidades da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado será das 8h às 12h.
§ 1º O Gabinete da Presidência (GABPRES), a Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (APRES), a Diretoria-Geral (DG) e o respectivo Gabinete (GABDG), a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG), a Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) e o respectivo Gabinete (GABSAO), a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF/SAO) e unidades subordinadas, a Seção de Gestão de Contratos (SGC/CMP/SAO), a Seção de Licitações, Contratos e Informações Processuais (SLCIP/CMP/SAO), a Seção de Engenharia (SENG/CAP/SAO), a Seção de Atendimento Remoto (SAR/CIT/STIC), a Seção de Redes e Infraestrutura (SRI/CIT/STIC), a Seção de Suporte Presencial (SSP/CIT/STIC), a Seção de Banco de Dados e Sistemas (SBDS/CS/STIC), a Coordenadoria de Benefícios e Pagamento (COBEP/SGP), a Seção de Cálculos e Conferência (SCC/COBEP/SGP) e a Seção de Folha de Pagamento (SFP/COBEP/SGP) poderão funcionar, nos termos do Anexo desta Portaria, das 08h00 às 20h00, desde que cada servidor não ultrapasse a carga horária máxima diária de 10 (dez) horas.
§ 2º Nas Zonas Eleitorais, os juízes farão publicar, em local apropriado, a escala de plantão dos servidores que deverão trabalhar em sistema de revezamento, contendo o horário de funcionamento dos respectivos cartórios durante o recesso natalino.
§ 3º Caso haja necessidade de extrapolação do expediente diário fixado no caput deste artigo, a carga horária diária não poderá ser superior a 10 (dez) horas, respeitado, nessa hipótese, o intervalo de descanso ou almoço.
§ 4º A jornada que exceder os limites diários autorizados, até o máximo de 30 (trinta) minutos, será destinada à compensação.


Art. 5º Os Juízes da Corte, durante o período especificado no caput do art. 1º desta Portaria, deverão permanecer de sobreaviso para apreciação de demandas urgentes, conforme escala a ser encaminhada à Presidência.
Parágrafo único. Havendo impossibilidade no cumprimento da escala de plantão, o Juiz deverá comunicar à Secretaria Judiciária, com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição e à publicação da respectiva portaria.


Art. 6º O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio do registro de ponto eletrônico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de trabalho externo e falhas de ordem técnica.


Art. 7º Serão observadas as disposições da Portaria nº 292/2012-GP que não conflitem com a presente norma.


Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria, conforme lhes couberem.


Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Natal, 11 de dezembro de 2017.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Corregedor Regional Eleitoral

Anexo da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 010/2017

(*) Republicada por incorreção no DJE n.º 224, de 15/12/2017

Publicada na DJE n.º 221, de 12/12/2017