TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 16, de 11 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 20 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.

 

 

ODESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20, inciso XLII, e 22, inciso XXIV, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012);

 

Considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei Federal n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, que considera feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

 

Considerando a aplicabilidade da aludida norma à Justiça  Eleitoral, nos termos da Resolução TSE n.º 18.154, de 14 de maio de 1992;

 

Considerando o que dispõe o art. 108, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012);

 

Considerando o art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ n.º 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

 

Considerando o que dispõe o art. 10 da Resolução TSE n.º 23.478, de 10 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015– Novo Código de Processo Civil, no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

Considerando a Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

Considerando a Portaria GP n.º 292, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do TRE/RN; e

 

Considerando a Resolução TRE/RN n.º 21, de 30 de novembro de 2016, que regulamentou o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar que a Secretaria deste Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, funcionem, sob regime de plantão, nos dias úteis, a saber, 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, mediante a prestação de serviço extraordinário, conforme o anexo desta Portaria.  

§ 1º Em razão de feriado nesta Capital, somente os Cartórios Eleitorais do interior do Estado permanecerão de plantão no dia 06 de janeiro de 2020.

 § 2º A Diretoria-Geral (titular), o Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral (GAPDG), a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG), a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (titular), o Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (GAPSAOF), a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN/SAOF) e unidades subordinadas, a Seção de Gestão de Contratos (SEGEC/COLIC/SAOF), a Seção de Licitações e Contratos (SELIC/COLIC/SAOF), a Seção de Suporte e Segurança da Informação (SSI/COINF/STIC), a Seção de Redes e Infraestrutura (SRI/COINF/STIC), a Seção de Microinformática (SMI/COINF/STIC) e a Seção de Banco de Dados e Sistemas (SBDS/COSIS/STIC) poderão funcionar aos sábados, em caso de imperiosa necessidade do serviço.

 

Art. 2º Ficam suspensos os prazos referentes a processos judiciais em curso na jurisdição deste Tribunal, no período de20 de dezembro de2019 a20 de janeiro de 2020, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, suspendendo-se, igualmente, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação das partes ou de advogados, na primeira e na segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

 Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

 

Art. 3º Para o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais serão convocados servidores em número estritamente necessário à execução de suas respectivas tarefas durante o período mencionado no art. 1º, caput, desta Portaria.

 § 1º Os gabinetes da Presidência, Corregedoria, Juízes da Corte e Diretoria-Geral, as Secretarias, as Assessorias, as Comissões, através de seus respectivos presidentes, e os chefes dos Cartórios Eleitorais encaminharão à Presidência, até o dia 13 de dezembro de 2019, mediante o Sistema de Serviço Extraordinário, as escalas de plantão, em obediência ao art. 3º, § 5º, da Portaria n.º 292/2012-GP.

 § 2º No período de 20 a 30 de dezembro de 2019, os fiscais de contratos, mediante justificativa a ser analisada pela Diretoria-Geral, poderão solicitar serviço extraordinário nos dias de recesso, salvo se os contratos sob a sua responsabilidade apresentarem a situação de liquidados ou sem a necessidade de ajustes para os procedimentos de encerramento do exercício financeiro.

 § 3º A Comissão Permanente de Licitação e a Equipe Única de Pregão do Tribunal, havendo necessidade, poderão ser convocados para a realização de serviço extraordinário durante o período de recesso.

 

Art. 4º No período a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, o expediente nas unidades da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado será das 8h às13h.

 § 1º A Diretoria-Geral (titular), o Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral (GAPDG), a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG), a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF) e unidades subordinadas mencionadas no anexo desta norma poderão funcionar, no período do recesso do mês de dezembro de 2019, das 8h às 20h, desde que cada servidor não ultrapasse a carga horária máxima diária de 10 (dez) horas, nos termos do Anexo desta Portaria.

 § 2º As seguintes unidades subordinadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: Seção de Suporte e Segurança da Informação (SSI/COINF/STIC), Seção de Redes e Infraestrutura (SRI/COINF/STIC), Seção de Microinformática (SMI/COINF/STIC) e Seção de Banco de Dados e Sistemas (SBDS/COSIS/STIC) poderão funcionar no período do recesso do mês de dezembro de 2019, das 8h às 20h, para dar suporte às unidades elencadas no § 1º deste artigo, com carga horária diária de até 10h.

 § 3º Excepcionalmente, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN/SAOF) e unidades subordinadas, bem como as unidades mencionadas no § 2º deste artigo, poderão, nos dias 26, 27 e30 de dezembro de 2019, extrapolar a carga horária diária máxima de 10h, podendo chegar até o limite de 12h, em caso de imperiosa necessidade do serviço, nos termos do anexo desta portaria.

 § 4º O Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (GAPSAOF), no período do recesso de dezembro de 2019 e de janeiro de 2020, ficará responsável pelo recebimento, protocolo e encaminhamento das demandas administrativas no âmbito deste Tribunal, ficando o Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária (GAPSJ) responsável, do mesmo modo, pelas demandas judiciais.

 § 5º Nas Zonas Eleitorais, os juízes farão publicar, em local apropriado, a escala de plantão dos servidores, que deverão trabalhar em sistema de revezamento, contendo o horário de funcionamento dos respectivos cartórios durante o recesso.

 § 6º Os Postos de Atendimento ao Eleitor não funcionarão no período a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria.

 

Art. 5º Os Juízes da Corte, durante o período especificado no caput do art. 1º desta Portaria, deverão permanecer de sobreaviso para apreciação de demandas urgentes, conforme escala a ser encaminhada à Presidência.

Parágrafo único. Havendo impossibilidade no cumprimento da escala de plantão, o Juiz deverá comunicar à Secretaria Judiciária, com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição e à publicação da respectiva portaria.

 

Art. 6º O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio do registro de ponto eletrônico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de trabalho externo e falhas de ordem técnica.

 

Art. 7º Serão observadas as disposições da Portaria n.º 292/2012-GP que não conflitarem com a presente norma.

 

Art. 8º Determinar que o expediente, no período compreendido entre os dias 07 e 31 de janeiro de 2020, ocorra, das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 13h, às sextas-feiras, nas unidades da Secretaria deste Tribunal e, das 8h às 13h, de segunda à sexta-feira, nos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte.  

 §1º As seguintes unidades da Secretaria, que prestam suporte às zonas eleitorais do Estado, deverão funcionar nos dois expedientes com, pelo menos, 01 (um) servidor no horário das 8h às13h:

 I - Assessoria Jurídica e Correicional - AJCRE/CRE;

II - Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral - CDCE/CRE;

III - Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas Eleitorais - SDPS/CDCE/CRE;

IV - Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral - SFAC/CDCE/CRE;

V - Seção de Redes e Infraestrutura - SRI/COINF/STIC;

VI - Seção de Microinformática - SMI/COINF/STIC;

VII – Seção de Suporte e Segurança da Informação - SSI/COINF/STIC;

VIII - Seção de Banco de Dados e Sistemas - SBDS/COSIS/STIC;

IX - Seção de Autuação e Distribuição - SAD/CADPP/SJ

 § 2º A Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições (SSAE/COTEL/STIC) funcionará das 8h às 13h.

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria, conforme lhes couberem.

 

Art. 10. Fica revogada a Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 15, de 10 de dezembro de 2019.

  

Natal,11 de dezembro de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

  

Desembargador Cornélio Alves

Corregedor Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 232, de 12/12/2019)

 

 

Anexo da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 15/2019

 

 PRESIDÊNCIA

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Gabinete

Dezembro de 2019: Até 02 (dois) servidores

 

NSPRES

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

  

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Gabinete

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

AJCRE

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

CDCE – SFAC – SDPS

 

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

 

 GABINETE DOS JUÍZES DA CORTE

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Gabinete do Juiz Plantonista

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

  

DIRETORIA-GERAL

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Diretora-Geral

 

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

Gabinete

Dezembro/2019: Até 04 (quatro) servidores

Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

AJDG

 

Dezembro/2019: Até 05 (cinco) servidores

Janeiro/2020: Até 02 (dois) servidores

 

  

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - SAOF

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Secretária

 

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

Gabinete

 

Dezembro/2019: Até 04 (quatro) servidores

Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

SEPAT

Dezembro/2019: Até 03 (três) servidores

 

SEGEC

20 e23 de dezembro/2019: Até 05 (cinco) servidores

 

SELIC

20 de dezembro de 2019: Até 03 (três) servidores

 

COFIN

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

SEOF

Dezembro/2019: Até 06 (seis) servidores

Janeiro/2020: 04 (quatro) servidores

 

SEPOF

Dezembro/2019: Até 03 (três) servidores

Janeiro/2020: 2 (dois) servidores

 

SECON

Dezembro/2019: Até 04 (quatro) servidores

Janeiro/2020: 03 (três) servidores

 

SENGE

Dezembro/2019: Até 03 (três) servidores

Janeiro/2020: 02 (dois) servidores

 

SECOP

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 02 (dois) servidores

 

SETRAN

Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

 

 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - STIC

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

SRI – SMI – SSI – SBDS 

 

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

SSAE

 

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

SUE

 

Dezembro/2019: 01 (um) servidor

 

 SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJ

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Secretária

 

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

Gabinete

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

SAD

 

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

SPF

 

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

COBEP

 

Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

 ZONAS ELEITORAIS

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Cartório Eleitoral do Interior

Dezembro/2019 e Janeiro/2020: 01 (um) servidor

 

Cartório Eleitoral da Capital

Dezembro/2019 e Janeiro/2020:  até 02 (dois) servidores