TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 02, de 13 de março de 2023

Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar e complementar o manual de práticas cartorárias das Zonas Eleitorais do Estado do RN.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a prestação dos serviços eleitorais no âmbito do primeiro grau;


Considerando o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº 3256/2022;


RESOLVEM:


Art. 1º Instituir Grupo Trabalho com a finalidade de revisar e complementar o manual de práticas cartorárias das Zonas Eleitorais do Estado do RN.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho de que trata o art.1º desta Portaria Conjunta:


- Renata Geórgia Pinheiro de Souza - CDCE/CRE - Coordenadora;


- Isaac Bruno Gomes Leandro - AJCRE/CRE - Coordenador Substituto;


- Adriana Fernandes de Medeiros - AJCRE/CRE;


- Simorion Matos Júnior - AJCRE/CRE;


- Rossana Sheila Nóbrega Morais - SDPS/CDCE/CRE;


- Maria José da Silva Saraiva - SDPS/CDCE/CRE;


- Emídia Luiza Dantas Alves França - SFAC/CDCE/CRE;


- Sandra Cavalcanti de Lima Bernardino - SFAC/CDCE/CRE;


- Thamara Priscila Silva de Oliveira Santos - NAJ/SJ;

-  Jean de Paiva Nunes (SAD/SJ); (Redação dada pela Portaria Conjunta n.º 05, de 01/06/2023)


- Daniel de Oliveira Rodrigues - SPDP/SJ;


- Jairo Silva Moisés - 19ª ZE.

Art. 3º O prazo será de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal/RN, 13 de março de 2023.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente


Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 50, de 14/03/2023)