TRE-RN Ordem de Serviço n.º 06, de 17 de agosto de 2011

Regulamenta a solicitação de serviços à Secretaria de Tecnologia da Informação através do sistema OCOMON.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição legal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, VII, do Regulamento da Secretaria;

Considerando o projeto de implantação de Service-Desk neste Tribunal;

Considerando a necessidade de mapeamento detalhado, pela Secretaria de Tecnologia da Informação, das ocorrências, sejam incidentes ou requisições de serviços;

Considerando a atual multiplicidade de formas de se acionar as equipes de atendimento ao usuário;

Considerando a necessidade premente de se aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer o sistema OCOMON como ferramenta obrigatória, a partir de 23.08.2011, para o registro de ocorrências (abertura de chamados), sejam incidentes ou requisições de serviços, relacionados à área de Tecnologia da Informação.

§ 1º As unidades que não disponham das funcionalidades da rede, seja por falha de conexão, seja por pane elétrica, seja ainda por qualquer outra indisponibilidade que impossibilite o acesso ao sistema OCOMON, deverão recorrer à Seção de suporte Operacional/CI, por meio de telefone.

§ 2º Nos casos de solicitação do público externo ao TER-RN bem como naqueles previstos no § 1º, as unidades da STI deverão registrar as ocorrências no sistema OCOMON.

Art. 2º  O sistema OCOMON e suas instruções de utilização estarão disponíveis a partir do endereço http://ocomon.tre-rn.gov.br ou na guia SISTEMAS da intranet.

Art. 3º Ao abrir uma ocorrência no sistema OCOMON, o usuário deverá optar por uma das categorias a seguir:

a)      Habilitação/acesso a sistemas;

b)      Conexão de redes/comunicação de dados;

c)      Equipamento de informática  falha/substituição/instalação/configuração)

d)     Informação eleitoral (relatórios/consultas/dúvidas)

e)      Programa/Sistema

(instalação/configuração/erros/dúvidas/desenvolvimento)

f)       Recuperação de cópia de segurança (backup)

g)      Publicação em sites

§ 1º As seguintes solicitações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do PAE:

a)      relação de eleitores;

b)      inclusão/alteração/exclusão de local de votação;

c)      cadastro de usuários de Zonas Eleitorais e de Centrais de Atendimento ao Eleitor;

d)     empréstimo de urnas para eleições não-oficiais.

§ 2º A habilitação de usuários no sistema ASI-WEB deve ser solicitada diretamente às unidades SPAT e SALM/CMP/SAO, conforme o caso.

§3º Outras solicitações não relacionadas podem ser encaminhadas por ofício ou memorando através do PAE.

Art. 7º O usuário poderá acompanhar a situação de sua solicitação a partir do número obtido quando do registro da ocorrência ou daquele fornecido pelo operador que abrir o chamado.

Art. 8º A cada providência adotada, bem como no fechamento do chamado pelas equipes técnicas, o usuário será notificado por meio de mensagem de correio eletrônico.

Art. 9º Para cada solicitação de serviço, o usuário deverá abrir um chamado específico, evitando o agrupamento de problemas e de requisições em um mesmo registro, de forma a agilizar e facilitar a resolução pelas equipes de atendimento.

Art. 10.  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Natal, 17 de agosto de 2011.

Patrick Galvão Dubut
Diretor-Geral em substituição

  

                                  

(Publicada no DJE-TRE/RN de 18/08/2011)