TRE-RN Ordem de Serviço n.º 06, de 14 de maio de 2012

Estabelece rotina para a formalização de pedidos de disponibilização de veículos com motorista para viagens a serviço no interior do Estado e dá outras providências.

  

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotina interna para regular a disponibilização de veículos com motorista para viagens a serviço ao interior do Estado, em especial para a realização de atividades materiais acessórias como manutenção e suporte predial, que impliquem a convocação de profissionais terceirizados alocados por empresas contratadas,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º  Determinar que os pedidos de disponibilização de veículo com motorista para viagem a serviço ao interior do Estado estejam formalizados com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para o início da viagem, excluído o dia de formalização do pedido.

 § 1º O prazo estabelecido no caput deste artigo deverá ser observado também nos casos de viagens que tenham por objetivo a realização de atividades materiais acessórias como manutenção e suporte predial, que impliquem a necessidade de convocação de profissionais terceirizados alocados por empresas contratadas pelo Tribunal.

§ 2º O descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo acarretará o indeferimento sumário do pedido ou o agendamento da viagem para qualquer data posterior a 3 (três) dias úteis, a contar da data de formalização do pedido.

§ 3º Em situações emergenciais devidamente justificadas, o prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser desconsiderado.

Art. 2º Os pedidos de que trata o art. 1º deverão ser formalizados por mensagem eletrônica (e-mail), dirigida à Seção de Segurança, Transportes e Apoio Administrativo – STAP/CAP, com cópia para a Seção de Conservação Predial – SCP/CAP, nesse último caso quando for necessária a convocação de profissionais terceirizados para a realização de atividades acessórias como manutenção e suporte predial.

Parágrafo único.  O setor solicitante deverá monitorar o recebimento do pedido pelos setores indicados no caput deste artigo, mediante confirmação do recebimento da mensagem eletrônica ou por contato telefônico.

Art. 3º  A convocação do profissional terceirizado será feita pelo Fiscal do respectivo contrato de prestação de serviços.                 

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 14 de maio de 2012.

 

Iaperí Gabor Damasceno Árbocz

 Diretor-Geral Substituto