TRE-RN Ordem de Serviço n.º 03, de 15 de maio de 2015

Dispõe sobre a realização de inventário anual dos materiais sob a guarda da Seção de Almoxarifado do TRE-RN.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82,  inciso VII, da Resolução n.º 5/2012–TRE/RN (Regulamento da Secretaria),

Considerando a necessidade de normatizar as rotinas da Seção de Almoxarifado/CMP, relacionadas ao controle e administração dos materiais de consumo adquiridos pelo TRE/RN,

Considerando o que consta nos Protocolos PAE’s n.ºs 12.981/2013 e 14.492/2014,

RESOLVE:

Art. 1º  O inventário dos materiais de consumo, sob a guarda da Seção de Almoxarifado/CMP, deverá ser realizado anualmente, no mês de maio, por comissão instituída pela Diretoria-Geral.

Art. 2º A Comissão de Inventário de Material de Consumo será composta por 05 (cinco) membros, dentre os quais 01 (um) servidor que esteja lotado na Seção de Almoxarifado/CMP, com a finalidade de auxiliar nos trabalhos.

Parágrafo único. Os servidores lotados na Seção de Almoxarifado/CMP prestarão o apoio necessário à execução dos trabalhos da comissão e atuarão de acordo com as determinações do Presidente.

Art. 3º A realização da contagem dos materiais no presente exercício terá a duração de 10 dias úteis, a contar do dia 25 de maio de 2015, cabendo à Comissão de Inventário de Material de Consumo encaminhar, para apreciação da Diretoria-Geral, o “Relatório do Inventário de Material de Consumo” no prazo de 10 (dez) dias úteis, no qual deverão constar:

I – relatório analítico dos quantitativos e saldos apurados;

II – relação dos itens inativos do estoque, assim considerados aqueles não movimentados no período de 02 (dois) ano ou comprovadamente desnecessários para utilização pelos setores do Tribunal, com vistas às providências referentes ao seu desfazimento;

III – sugestões, com base no desempenho das atividades da Seção de Almoxarifado/CMP e nos resultados obtidos, quanto à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela unidade.

Parágrafo único.  Nos exercícios seguintes a contagem dos materiais iniciar-se-á a partir do 5º dia útil do mês de maio, observados os prazos mencionados no caput.

Art. 4º Para a realização do inventário será considerado o critério de classificação “ABC” dos produtos, adotando-se nos anos eleitorais a contagem dos materiais identificados no sistema informatizado de controle do estoque com a classificação “A” e , nos anos não eleitorais, a contagem será efetuada em sua totalidade, ou seja, os produtos classificados como “A”, “B” e “C”.

Art. 5º Caberá à comissão efetuar o levantamento e a comprovação das quantidades físicas dos materiais estocados na Seção de Almoxarifado/CMP, com base em relatórios emitidos através do sistema informatizado próprio.

Art. 6º Os cartórios eleitorais e as unidades da Secretaria do TRE/RN poderão solicitar materiais através de sistema informatizado durante o período de realização do inventário, os quais serão entregues após a conclusão dos trabalhos da comissão, exceto nos casos de urgência, devidamente justificada, a serem submetidas à apreciação da Diretoria-Geral.

Art. 7º  O Presidente da Comissão deverá iniciar os trabalhos do inventário mediante abertura de procedimento no Procedimento Administrativo Eletrônico – PAE e reunir os membros da comissão (quarenta e oito) horas antes do início dos trabalhos para expor a metodologia a ser adotada e divulgar informações sobre a estocagem dos materiais.

Art. 8º Será instituída Comissão Especial, que será encarregada da realização do “Inventário de Transferência de Responsabilidade” na hipótese de alteração na titularidade da Chefia da Seção de Almoxarifado/CMP.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço n.º 002/2011-DG.

DÊ- SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

 

Natal, 15 de maio de 2015.

 

Ana Esmera Pimentel da Fonseca

Diretora-Geral 

(Publicado no DJE-TRE/RN de 18/05/2015)