TRE-RN Portaria GP n.º 389, de 8 de novembro de 2007

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso XXIV, da Resolução n.º 4, de 1994, do TRE/RN (Regimento Interno deste Tribunal), assim como o disposto no art. 102 da Resolução n.º 15, de 2006, do TRE/RN  (Regulamento da Secretaria desta Corte),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, as seguintes competências, de forma concorrente, com poderes, inclusive, para o exercício da função de Ordenador de Despesa no âmbito da Administração deste Tribunal:

I – manifestar-se previamente quanto à conveniência e oportunidade da realização de procedimentos licitatórios, podendo autorizar a abertura, invalidar, homologar, adjudicar o objeto do certame e praticar todos os demais atos a eles inerentes, submetidos à sua apreciação, na forma das Leis Federais n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, e demais normas pertinentes;

II – autorizar a dispensa de licitação, bem como manifestar-se quanto à sua inexigibilidade, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvadas as disposições contidas no caput, do art. 26, da Lei de Licitações, observadas estritamente as balizas legais;

III – praticar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação e aquisições em geral, inclusive no que diz respeito à autorização das fases de empenho, pagamento da despesa pública e assinatura do Instrumento de Contrato e respectivo Termo Aditivo, quando for o caso;

IV – autorizar a prática dos atos inerentes a suprimento de fundos desde a concessão até a homologação;

V – autorizar a contratação de estagiários e o pagamento das respectiva bolsas, bem como o reembolso aos Oficiais de Justiça regularmente nomeados pelo Presidente em razão do cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral, na forma da regulamentação própria;

VI – aplicar, na forma da lei, às pessoas físicas e jurídicas contratadas por este Tribunal, as sanções administrativas previstas nos incisos I a III, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002;

VII – atuar como usuário do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, para autorizar a quitação dos pagamentos de competência deste Tribunal, nas modalidades eletrônica e impressa;

VIII – autorizar a habilitação dos servidores nos sistemas da Rede SERPRO; e,

IX – responder às informações solicitadas ou requisições sobre atos de sua competência.

 

Art. 2º Além das atribuições enumeradas no art. 1º desta Portaria, poderá a autoridade delegada praticar, concorrentemente, os seguintes atos da competência não privativa do Presidente, referentes a agentes públicos vinculados ao Tribunal, de igual ou inferior hierarquia administrativa:

I – a concessão de benefícios;

II – a autorização de viagens; e,

III – o pagamento de diárias.

Parágrafo único. Não se incluem as atribuições de que trata o art. 2º desta Portaria os atos relativos a nomeação, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, designação ou destituição de função de confiança, aposentadoria, pensão, aplicação de sanção administrativa disciplinar, autorização de serviço extraordinário e folha de pagamento.

 

Art. 3º Compete à autoridade delegada, no exercício da presente delegação:

I – estabelecer controles de legalidade dos seus atos, se entender necessário, os mais rígidos possíveis, para efetivação desta delegação, observando, em todos os casos de que trata a presente Portaria a estrita disponibilidade orçamentária-financeira a fundamentar a despesa autorizada; e

II – solicitar pareceres extras e informações adicionais para o cumprimento deste mister, observadas, com extremo rigor, as normas jurídicas atinentes aos procedimentos administrativos.

 

Art. 4º Fica a autoridade delegada obrigada a comunicar à Presidência, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que não esteja subsumido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e autores e sugerindo as providências pertinentes.

Parágrafo único.  Nas hipóteses que entender cabíveis, poderá, a todo tempo, o Presidente do TRE/RN avocar a competência para a prática dos atos enunciados na presente Portaria, facultando-se, em todo caso, à autoridade delegada, sugerir a modificação de competência por despacho fundamentado.

 

Art. 5º Ficam expressamente revogadas as Portarias n.º 744/2006-GP, de 18 de setembro de 2006, n.º 878/2006-GP, de 26 de dezembro de 2006, e nº 218/2007, de 6 de julho de 2007.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

                   COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

                   Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 8 de novembro de 2007.

 

 

 

CLAUDIO SANTOS

Desembargador

Presidente do TRE/RN