TRE-RN Portaria GP n.º 71, de 28 de fevereiro de 2007

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, incisos X, do Regimento Interno desta Corte; e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a designação e a atuação dos

servidores públicos em exercício nos postos de atendimento deste Tribunal, nas Centrais do

Cidadão deste Estado;

CONSIDERANDO o conteúdo do convênio celebrado entre a União, por meio deste Tribunal, e o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e de Cidadania (SEJUC), cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 23 de fevereiro de 2007;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ressalvados os casos previstos nesta Portaria, qualquer contato com órgãos do Governo do Estado, relativo à atuação dos servidores das Zonas Eleitorais ou cedidos da SEJUC regularmente autorizados a atuar nos postos de atendimento do TRE/RN, das Centrais do Cidadão, deverá ser procedido por intermédio desta Presidência.

Art. 2º A designação de servidor para atuar em qualquer dos postos de atendimento das Centrais do Cidadão será efetuada por ato da Presidência do TRE/RN, mediante:

I – indicação do Juiz Eleitoral da respectiva Zona, no caso de servidor público vinculado a este Tribunal; ou

II – ratificação, pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, da indicação formulada pela

SEJUC à Presidência do TRE/RN, ambas de caráter não vinculante do Presidente da Corte

Eleitoral, no caso de o servidor público encontrar-se subordinado administrativamente à SEJUC.

§ 1º É condição essencial para a designação estar o servidor público vinculado ao TRE/RN com situação regularizada na Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal.

§ 2º São entendidas como condições essenciais à permanência do servidor público que presta serviços no box do TRE/RN, nas Centrais do Cidadão, independente da vinculação a que esteja subordinado (cedido ou requisitado do TRE/RN ou cedido da SEJUC), nos termos da Lei Federal n.º 6.999/82 e da Resolução n.º 20.753/TSE:

I – não exercer atividade político-partidária;

II – não ter filiação partidária;

III – não responder a processo administrativo disciplinar ou sindicância no respectivo órgão de origem; e,

IV – encontrar-se com situação regularizada perante a Justiça Eleitoral.

§ 3º Na hipótese de descumprimento de um dos requisitos constantes do § 2º, deste artigo, será o servidor público desligado do box do TRE/RN, operando-se o desligamento automático no caso dos incisos I e II, do § 2º, tudo sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, cível e penal dos respectivos atos.

§ 4º Ficam dispensados, pelo período de 1 (um) ano, da comprovação de que trata § 2º

deste artigo, os servidores públicos cujos nomes constam do Anexo III do convênio celebrado

entre a União, por meio deste Tribunal, e o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e de Cidadania (SEJUC), na hipótese de as respectivas

designações serem confirmadas pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona.

§ 5º Fica vedada, aos servidores públicos vinculados à SEJUC, em exercício nos postos de atendimento do TRE/RN, nas Centrais do Cidadão, a prática de atos de competência privativa de agentes públicos vinculados a este Tribunal.

§ 6º O desrespeito ao disposto no § 5º, deste artigo, poderá ensejar o desligamento

automático do respectivo posto de atendimento do TRE/RN, por solicitação do Juiz Eleitoral da Zona ou ex officio, que deverá ser comunicado imediato e oficialmente à SEJUC.

Art. 3º É vedada a designação de servidores públicos das Zonas Eleitorais para atuar em posto de atendimento do TRE/RN, das Centrais do Cidadão, sem ato formal de autorização desta Presidência para a regular instalação da unidade.

Art. 4º Cada servidor designado para desempenhar suas atribuições nos postos de

atendimento das Centrais do Cidadão terá dois substitutos, escolhidos entre os integrantes da Zona Eleitoral respectiva ou entre os vinculados à SEJUC com exercício expressamente

autorizado pelo TRE/RN para atuarem naquela Zona, com a função de substituí-los nos

afastamentos e impedimentos eventuais.

§ 1º Caberá ao Juiz Eleitoral da Zona indicar, à Presidência do TRE/RN, nomes dos

servidores substitutos, vinculados àquela Zona, para posterior designação para o referido posto de atendimento do TRE/RN, na Central do Cidadão respectiva, cabendo àquela autoridade o controle permanente da regularidade dos serviços dos postos de atendimento deste Tribunal nas Centrais do Cidadão.

§ 2º Os servidores indicados como substitutos deverão estar com sua situação funcional regularizada.

§ 3º A ausência do titular do seu local de trabalho, em qualquer hipótese, somente será possível estando presente o seu substituto.

§ 4º Aplica-se ao disposto neste artigo a vedação prevista no § 5º, do art. 2º, desta

Portaria, ensejando a impossibilidade de substituição de servidor deste Tribunal por agente

vinculado à SEJUC, salvo comprovada necessidade apontada pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona.

Art. 5º As folgas decorrentes da conversão das horas excedentes prestadas durante o

período eleitoral dos servidores vinculados a este Tribunal, desde que devidamente deferidas pelo TRE/RN, serão gozadas sem prejuízo do serviço e da gratificação que porventura percebam, mediante conveniência do setor, em sistema de rodízio, em dias e horários acordados entre o Gerente de cada Central do Cidadão e o Coordenador de que trata o art. 6º desta Portaria, devidamente avaliado pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona.

Art. 6º Caberá ao Coordenador de Recursos Humanos disponibilizados para as Centrais do Cidadão, devidamente designado por esta Presidência, supervisionar as lotações, freqüências, ausências, substituições, férias e demais atos dos servidores públicos vinculados a este Tribunal, que se fizerem necessários ao pronto atendimento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, bem como:

I – comunicar prontamente à Presidência do Tribunal qualquer ocorrência que possa

interferir na normalidade dos serviços;

II – manter contato com o responsável, no Governo do Estado, pelas Centrais do Cidadão,

bem como com os Gerentes das Centrais e Chefes das Zonas Eleitorais, sempre que o exigir o

bom desempenho de suas atribuições;

III – manter cadastro atualizado de todos os servidores designados para trabalhar nas Centrais do Cidadão;

IV – velar pela manutenção do número mínimo de 2 (dois) agentes públicos, por turno, em cada box do TRE/RN em cada Central do Cidadão;

V – sugerir ao Tribunal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a deflagração de procedimento anual de avaliação da aptidão do pessoal designado na forma do art. 2º, II, desta Portaria, para fins de permanência em exercício nos boxes do TRE/RN, nas Centrais do Cidadão, com fundamento nas condicionantes previstas nos §§ 2º a 4º, do art. 2º, desta Portaria, sem prejuízo de avaliação permanente da necessidade de instauração específica desse procedimento;

VI - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência do TRE/RN,

podendo, caso entenda necessário, opinar pelo afastamento imediato do agente incapaz ou faltoso com os deveres funcionais, por meio da desconstituição do ato que o designou; e,

VII – apontar, à Presidência do TRE/RN, a necessidade de oferecimento de capacitação dos servidores que exerçam atividades nas unidades do TRE, localizadas nas Centrais do Cidadão; e,

VIII – velar pela plena aplicabilidade do disposto no § 5º, do art. 2º, e do § 4º, do art 4º, ambos desta Portaria.

Parágrafo único. Caberá, ainda, de modo sucessivo, ao Coordenador de que trata este artigo, promover a fiscalização conjunta das freqüências, ausências, substituições, férias e demais atos dos servidores públicos vinculados à SEJUC, devendo, caso entenda necessário, proceder na forma deste artigo, com vistas a garantir o permanente e regular funcionamento dos boxes deste Tribunal, nas Centrais do Cidadão.

Art. 7º Os servidores vinculados a este Tribunal que estiverem atuando na Central do Cidadão deverão cumprir o expediente que for determinado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, respeitada, em todo caso, a carga semanal determinada pelo regime jurídico de cada servidor.

Art. 8º Fica expressamente revogada a Portaria n.º 303/2003-GP, de 4 de setembro de 2003.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 28 de fevereiro de 2007.

 

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente do TRE/RN