TRE-RN Portaria GP n.º 153, de 10 de abril de 2008

Dispõe sobre jornada de trabalho para os  servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, ou a ela cedidos e dá outras       providências.

 

                            O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, da Resolução TRE n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal);

                           

                            CONSIDERANDO os termos do art. 22 da Lei Federal n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991, que deu nova redação ao art. 19 da Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

                  

                            CONSIDERANDO o que dispõem as Resoluções n,º 130, de 15 de dezembro de 1999 e n.º 141, de 23 de maio de 2001, bem assim a Portaria n,º 189, de 28 de maio de 2001, do Tribunal de Contas da União;

 

                            CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n.º 83, de 28 de março de 2006;

 

                            CONSIDERANDO o que consta do Memorando n.º 02/2008-ZZEE, em que consta as razões de motivos subscritas pelos Titulares das Zonas Eleitorais da Capital quanto à necessidade de instituição de horário diferenciado para servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, ou a ela cedidos (Processo n.º 650/2008 – Protocolo n.º 4823/2008)

                 

                            RESOLVE:

                           

                            Art. 1º Possibilitar os Diretores dos Fóruns Eleitorais ou Titulares de Zonas Eleitorais do Estado a redução da jornada de trabalho de que trata art. 3º, §4º, da Portaria n.º 7/2008-GP, estabelecendo-a em seis horas diárias corridas para os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, ou a ela cedidos.

 

                            §1º O disposto no caput deste artigo não afasta a obrigatoriedade de funcionamento ininterrupto dos Fóruns Eleitorais do Estado em dias de sessão da Corte, ressalvado o horário de expediente interno possibilitado pelo art. 3º, §4º, da Portaria n.º 7/2008-GP.

                             §2º A jornada de que trata o caput deste artigo não afasta o disposto na Portaria n.º 325/2006-GP

 

                            Art. 2º Caberá obrigatoriamente ao Diretor do Foro Eleitoral ou ao Titular da Zona Eleitoral do Estado promover a divulgação ampla do horário de funcionamento do órgão, durante trinta dias consecutivos.

 

                            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                            PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

                            Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal,  10 de abril de 2008.

 

                  

Claudio Santos

Desembargador

                                                                      Presidente do TRE/RN