TRE-RN Portaria GP n.º 109, de 12 de março de 2013 (alteradora) (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 91, de 27 de fevereiro de 2014 )

Altera a redação do atual § 1º, acrescenta um novo parágrafo e renumera o § 2º, todos do art. 1º da Portaria n.º 008/2006-GP, com as alterações trazidas pela Portaria n.º 617/2011-GP, as quais tratam da necessidade de obediência ao estabelecido na Resolução n.º 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, Inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do Protocolo PAE n.º 17.401/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Os parágrafos do artigo 1º da Portaria n.º 008/2006-GP, de 17 de janeiro de 2006, deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, cuja redação havia sido dada pela Portaria n.º 617/2011-GP, de 06 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 1º O formulário de cadastro estará disponível no site do Tribunal (intranet), a partir da publicação desta Portaria, e, depois de preenchido e assinado digitalmente, deverá ser enviado, via Processo Administrativo Eletrônico – PAE, à Coordenadoria de Pessoal/SGP, para verificação do cumprimento da Resolução n.º 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, e, em seguida, encaminhado à Seção de Registros Funcionais/CP/SGP, para arquivamento.

§ 2º Nos casos em que o servidor ainda não disponha de assinatura digital, não lhe sendo possível apresentar o formulário via Processo Administrativo eletrônico – PAE, a entrega deverá ser feita à Seção de Protocolo e Expedição, em documento impresso, a qual o digitalizará, encaminhando, posteriormente, à Coordenadoria de Pessoal, que, após analisá-lo, encaminhará à Seção de Registros Funcionais, onde será arquivado, nos mesmos moldes dos formulários apresentados pelos demais servidores.

§3º A falta do preenchimento do formulário importará a presunção da existência das vedações mencionadas no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 12 de março de 2013.

Desembargador João Rebouças

Presidente

Publicada no DJE TRE de 14/03/2013