TRE-RN Portaria GP n.º 214, de 04 de agosto de 2017

Aprova o Plano de Contratações do Tribunal para o ano de 2017 e anexos.


O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX, da Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta casa),


Considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 23.234, de 25.3.2010 do Tribunal Superior Eleitoral, a qual “Dispões sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral”;


Considerando os preceitos extraídos da Portaria n.º 209/2015-GP, que trata do Processo de Planejamento e Gestão Orçamentária deste Tribunal;


Considerando os objetivos, responsabilidades, ações, metas, prazo de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados estabelecidos no Plano de Logística Sustentável do TRE/RN, previsto na Portaria n.º 418/2015-GP, que estabelecem práticas de sustentabilidade, de racionalização e de qualidade do gasto público e da gestão de processos de trabalho, nos termos da Resolução CNJ n.º 201/2015; e


Considerando ainda a necessidade de alinhar o Planejamento de Contratações deste Tribunal à proposta orçamentária aprovada para o exercício financeiro de 2017,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações 2017, no âmbito deste Tribunal, e seus anexos: Anexo I – Quadro de Contratações por Unidade, Anexo II – Prazos e Limites, Anexo III – Metas de Execução – Consumo e Permanente.


Art. 2º As Unidades Requerentes (URs) deverão encaminhar à autoridade superior suas contratações através do PAE, iniciando o processo com o Documento de Oficialização da Demanda Administrativa (DOD Administrativo) e, caso aprovado, encaminhar posteriormente os Estudos Preliminares e o Termo de Referência ou Projeto Básico, de acordo com os prazos definidos no Anexo I desta Portaria.
§1º Caso a demanda não esteja prevista no Plano de Contratações 2017, as URs deverão encaminhar à autoridade superior, juntamente com o DOD Administrativo, a exposição dos motivos e razões pela ausência daquela demanda no Plano de Contratações 2017.
§2º O titular da SAO avaliará o DOD Administrativo das demandas não previstas, visando verificar a suficiência das informações prestadas, que em sendo aprovado seguirá o trâmite indicado no Art. 3º.


Art. 3º Em caso de aprovação do DOD Administrativo, os autos retornarão à UR para fins de juntada dos Estudos Preliminares e Termo de Referência ou Projeto Básico, de acordo com os prazos e formulários definidos no Anexo I desta Portaria.


Art. 4º O titular da SAO aprovará os Estudos Preliminares e o Termo de Referência ou Projeto Básico, bem como manifestará seu posicionamento, devendo os autos seguir, a partir de então, o trâmite definido pela norma interna vigente que trata do fluxo das contratações.


Art. 5º O Controle dos prazos fixados no Plano de Contratações 2017 será realizado pela CMP que apresentará, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório da situação das contratações que foram ou não deflagradas.
Parágrafo único. Caberá à SAO apresentar relatório ao COGEO, para fins de conhecimento e adoção das providências necessárias relativas a eventual realocação de orçamento, diante da situação de execução das contratações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal(RN), 04 de agosto de 2017.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente


* Republicado por incorreção

Republicada no DJE TRE/RN n.º 147, de 16.08.2017.