TRE-RN Portaria GP n.º 227, de 22 de agosto de 2017 (revogada)

Revogada pela Port. GP n.º 217, de 29 de agosto de 2018 .

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para a prática de atos administrativos que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa;


Considerando o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9784/1999;

RESOLVE:


Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Presidência, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, a competência para decidir sobre:

I – Pedidos de ajustes de ponto, folgas e férias dos titulares das Unidades subordinadas diretamente à Presidência do TRE/RN;
II – Autorização para participação em cursos e eventos dos titulares das Unidades subordinadas diretamente à Presidência do TRE/RN;
III – Horas vencidas, compensações de jornadas, horários de trabalho, débito de horas, averbação de banco de horas e demais hipóteses previstas na Portaria Conjunta nº 10/2016-PRES/CRE;

IV – Interrupção de férias dos servidores lotados nas Zonas Eleitorais;
V – Autorização para a realização de serviço extraordinário;
VI – Emissão, reforço e anulação de empenhos de pessoal;
VII - Reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37, caput, da Lei nº 4.320/1964 c/c art. 1º, caput, do Decreto nº 62.115/1968.
VIII – Compensações de débito e reposições ao erário;

IX – Designação de servidor para a central do cidadão;
X – Designação de servidor para atuar como oficial de justiça na Secretaria do Tribunal e autorização para designação excepcional de servidor para atuar como oficial de justiça nas Zonas Eleitorais que excederem o limite previamente definido; (Revogado pela Portaria GP n.º 422, de 28/11/2017 )

Art. 2º Compete à autoridade delegada, no exercício da presente delegação:
I – estabelecer controles de legalidade dos seus atos, os mais rígidos possíveis, para efetivação desta delegação, observando, em todos os casos de que trata a presente Portaria; e

II – solicitar pareceres extras e informações adicionais para o cumprimento deste mister, observadas, com extremo rigor, as normas jurídicas atinentes aos procedimentos administrativos.

§ 1º Fica a autoridade delegada obrigada a comunicar à Presidência, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que não esteja subsumido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e autores e sugerindo as providências pertinentes.

§ 2º Nas hipóteses que entender cabíveis, poderá, a todo tempo, o Presidente do TRE/RN avocar a competência para a prática dos atos enunciados na presente Portaria, facultando-se, em todo caso, à autoridade delegada, sugerir a modificação de competência por despacho fundamentado.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 374/2016-GP.

Natal, 22 de agosto de 2017.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente


* Republicada por incorreção.

Publicada no DJE TRE/RN n.º 158, de 31/08/2017