TRE-RN Portaria GP n.º 202, de 20 de agosto de 2018

Dispõe sobre a dispensa de ponto do servidor em razão da participação em evento de formação e aperfeiçoamento, que não implique despesa para o Tribunal.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal, e
Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e a Portaria Conjunta STF n.º 1, de 7 de março de 2007, e na Resolução TSE n.º 23.380, de 27 de julho de 2012;
Considerando o disposto no art. 67, XII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal;
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

Considerando que o macroprocesso de suporte “Gestão de Pessoas”, integrante da Cadeia de Valor do Tribunal (instituída por meio da Portaria nº 250/GP, de 07 de agosto de 2015), objetiva “captar, gerir, desenvolver e motivar os servidores e colaboradores do órgão, a fim de que possam desempenhar as suas atividades com competência e prestar serviços com foco nas metas institucionais”;
Considerando a proposta de Planejamento Estratégico de Pessoas que tramita no PAE n.º 2339/2017;
Considerando o objetivo “Melhoria da gestão e da governança de pessoas”, contido no Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN) para o quinquênio 2016-2020 (aprovado por meio da Resolução TRE/RN nº 24, de 19 de novembro de 2015);
Considerando os prazos estabelecidos no Manual de Orientação do E-Social;
Considerando o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico nº 4093/2018 (PAE da revisão dos projetos e outros),


RESOLVE:


CAPÍTULO I - DO PROCESSO DE TRABALHO


Art. 1º Disciplinar a dispensa de ponto para participação em evento externo, nos termos do fluxo anexo, parte integrante desta Portaria.


Art. 2º A dispensa de ponto dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, far-se-á de acordo com as regras contidas nesta Portaria.


Art. 3º. A participação de servidor em eventos externos de formação e aperfeiçoamento, que não implique despesa para o Tribunal, deverá observar as áreas de interesse da Justiça Eleitoral, priorizando-se o Plano Estratégico do TRE/RN.
Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse da Justiça Eleitoral aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, a:
I - processamento de feitos;
II - análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito;
III - estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro;
IV - organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas;
V - elaboração de pareceres jurídicos;
VI - redação;
VII - planejamento e gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação, de conhecimento e de riscos;
VIII - gestão da qualidade;
IX - material e patrimônio;
X - licitações e contratos;
XI - orçamento e finanças;
XII - auditoria;
XIII - segurança;
XIV - transporte;
XV - tecnologia da informação;
XVI - comunicação;
XVII - saúde e qualidade de vida no trabalho;
XVIII - engenharia e arquitetura;
XIX - sustentabilidade;
XX - inclusão social;
XXI - outras que venham a surgir no interesse do Tribunal.


Art. 4º. O pedido do servidor, devidamente acompanhado da anuência da chefia imediata, deverá ser formalizado com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início do evento de formação e aperfeiçoamento.
Parágrafo único. O certificado de participação no evento deverá ser apresentado à Seção de Formação e Aperfeiçoamento/CODES/SGP em até 5 (cinco) dias após o término da ação educacional, sob pena de lançamento de débito de horas correspondente no mês posterior.


CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pela SFA/CODES/SGP, na forma da Portaria nº 175/2018-GP.


Art. 11. O processo eletrônico referente aos processos de trabalho mencionados no art. 1º terá visibilidade “pública”.


Art. 12. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.


Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Natal, 20 de agosto de 2018.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente do TRE/RN

Publicada no DJE TRE/RN n.º 145, de 21/08/2018.

Anexo