TRE-RN Portaria GP n.º 210, de 27 de agosto de 2018

Aprova o manual da Metodologia Ágil – Gestão da Rotina, que estabelece critérios para a modelagem e a melhoria de processos setoriais e fluxos de trabalho no âmbito das unidades do TRE/RN.

(Revogada pela Portaria GP n.º 94, de 31/05/2021 )


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de difundir a cultura de Gestão de Processos no âmbito do TRE/RN utilizando o enfoque bottom-up (de baixo para cima) de modelagem de processos, voltado à melhoria das atividades e dos fluxos de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 367/2016-GP, que dispõe sobre a Metodologia de Gestão de Processos no âmbito do TRE/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um instrumento simples e de fácil aplicação para conduzir e padronizar as ações de melhoria das atividades realizadas pelas unidades do TRE/RN;


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual da Metodologia Ágil, anexo, elaborado pelo Escritório de Processos Organizacionais (EPO/ASPLAN) com base nas disposições da Metodologia de Gestão de Processos vigente no TRE/RN, especialmente no que se refere à fase “Gestão da Rotina”, guardando com a norma geral a necessária harmonia e compatibilidade.


Art. 2º A aplicação da Metodologia Ágil tem por finalidade estabelecer uma linguagem comum no que se refere à modelagem de processos no âmbito do TRE/RN, além de:
I – agilizar e facilitar a identificação, a análise e a melhoria de atividades ou processos de trabalho simples; e
II – padronizar as rotinas de trabalho das unidades, com a criação de manuais de atividades.


Art. 3º Fica estabelecido que a metodologia formalizada por esta portaria destina-se prioritariamente à melhoria e modelagem das atividades identificadas em Catálogo pelo EPO/ASPLAN, ou de processos de trabalho simples, assim entendido o conjunto de atividades afins que consumam poucos recursos e necessitem de ajustes e melhorias de menor complexidade.
Parágrafo único. Os servidores encarregados da execução das atividades a serem modeladas serão os responsáveis pela condução da Metodologia Ágil nas suas respectivas áreas, inclusive quanto ao monitoramento do desempenho, aos riscos, e à conformidade e aderência da rotina à padronização dos procedimentos.


Art. 4º Os manuais das atividades objeto desta Metodologia não necessitarão de aprovação por portaria, uma vez que apenas detalham atribuições já estabelecidas ou normatizadas pela instituição, bastando serem validados pelos gestores operacionais das unidades, conforme estabelecido no manual da Metodologia Ágil.


Art. 5º Dúvidas e orientações sobre o uso desta Metodologia poderão ser dirimidas com o Escritório de Processos Organizacionais (EPO/ASPLAN).


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal/RN, 27 de agosto de 2018.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente

Publicada pelo DJE TRE/RN n.º 150, de 28/08/2018

Anexo