TRE-RN Portaria GP n.º 217, de 17 de outubro de 2019 (revogada)

Revogada pela Portaria GP n.º 126, de 07 de junho de 2023

Institui a Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno, e

 

Considerando as orientações repassadas no Acórdão nº 2831-44/15- Plenário pelo Tribunal de Contas da União – TCU, relacionadas à necessidade de melhoria das práticas de governança e gestão das contratações no âmbito das unidades jurisdicionadas;

 

Considerando as recomendações contidas no Acórdão TCU nº 6.188/2016- 2ª Câmara, sobre a adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; e de ferramentas de gestão e planejamento e de gestão de riscos, para permitir maior alcance dos objetivos estratégicos da instituição;

 

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.234/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

Considerando a Resolução TRE/RN nº 17/2017, que instituiu a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

Considerando o Objetivo “Aperfeiçoamento da gestão de custos com foco na eficiência e na sustentabilidade”, contido no Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN), para o período 2016-2020, aprovado pela Resolução TRE/RN nº 24/2015;

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Política de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, que compreende:

 I - os objetivos, os princípios e as diretrizes;

 II - o Plano Anual das Contratações (PAC);

 III - a política de compras;

 IV - a política de compras conjuntas e compartilhadas;

 V - as estratégias de terceirização;

VI - a política de estoques;

 VII - a política de contratação sustentável.

 § 1º As contratações no âmbito deste Tribunal observarão os objetivos, os princípios e as diretrizes estabelecidas nesta Portaria, bem como as disposições constitucionais, legais, regimentais e regulamentares vigentes e as orientações do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União e Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º O Plano Anual das Contratações (PAC) é regulamentado em ato normativo próprio.

 

Art. 2º A Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) rege-se pelos princípios da legalidade, da isonomia, da moralidade, da transparência, da motivação, da segurança jurídica, do interesse público, da economicidade e da eficiência.

  

CAPÍTULO I

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º A Política de Contratações tem como objetivos principais:

 I - assegurar o alinhamento das práticas de governança e gestão das contratações com as prioridades e o planejamento estratégico institucional;

 II – garantir o aprimoramento progressivo e contínuo das contratações baseadas em critérios sustentáveis;

 III – zelar pelo uso consciente e racional dos recursos públicos;

IV – assegurar um fluxo contínuo de materiais, equipamentos e serviços destinados a atender aos projetos, programas e atividades do Tribunal e Zonas Eleitorais;

 V – obter bens e serviços com as melhores condições possíveis, considerando custos, prazos e quantidades compatíveis com as necessidades institucionais;

VI - assegurar o aprimoramento e a disseminação dos controles internos, fundamentados na gestão de riscos para a área de aquisições.

 Parágrafo único. Nenhuma contratação será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

 

CAPÍTULO II

 

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º Além dos princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal e dos princípios gerais das licitações públicas, a Política de Contratações do TRE/RN tem como referência a adoção dos seguintes princípios:

 I – padronização: as aquisições deverão, sempre que possível, atender ao princípio da padronização, que pressupõe a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas;

 II – estratégia: alinhamento dos orçamentos e do Plano Anual de Contratações às estratégias e às prioridades institucionais;

 III – economicidade: otimização dos processos de trabalho e do uso de recursos do Tribunal;

 IV – prevenção: atuar preventivamente na identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos nas contratações;

 V – responsabilidade: definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações;

 VI – conformidade: adequação às normas e melhores práticas aplicáveis, bem como às diretrizes desta Política;

 VII – controle: monitoramento e avaliação regular do desempenho dos processos que suportam a Política de Contratações;

 VIII – probidade: agir com integridade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos adotados no âmbito do TRE/RN ao utilizar, gerenciar e administrar bens e valores públicos;

 IX – transparência: possibilitar acesso às informações relativas à Instituição, gerando clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações com a sociedade; e

 X – accountability: prestar contas de sua atuação funcional de forma voluntária, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DIRETRIZES

 

Art. 5º São diretrizes da Política de Contratações do TRE/RN:

 I – zelar para que os procedimentos de planejamento das contratações sejam aprimorados continuamente;

 II – assegurar que as contratações realizadas no âmbito do TRE/RN estejam alinhadas com as diretrizes da Alta Administração e ao planejamento estratégico, e com seus respectivos riscos gerenciados;

 III – estimular as unidades administrativas do Tribunal a adotarem práticas de gestão e planejamento setoriais que assegurem a otimização de custos e o uso racional dos recursos públicos disponíveis;

 IV – incentivar a realização de compras conjuntas e compartilhadas com outros órgãos, quando comprovada a sua vantajosidade, por meio de estudos prévios;

V – assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pelo TRE/RN;

 VI – zelar pela realização de contratações baseadas em critérios de sustentabilidade;

 VII – capacitar, contínua e adequadamente: pregoeiros, gestores e fiscais de contratos, e demais servidores incumbidos da elaboração e análise de termos de referência, de projetos básicos, editais, e outras atribuições concernentes às contratações, envolvendo a gestão de contratos, riscos e orçamento;

 VIII - estimular a participação do servidor na área de fiscalização de

contratos, com o objetivo de manter um alto padrão de desempenho, evitando a perda de capital intelectual e a alta rotatividade dessa atividade;

 IX – incorporar padrões elevados de conduta ética no comportamento de todos que atuam na governança e gestão das contratações;

X – buscar as melhores práticas e regulamentações emanadas da Administração Pública Federal, referentes à boa governança e gestão de contratações.

Art. 6º As contratações deverão:

I - integrar o Plano Anual de Contratações do TRE/RN;

II - observar as fases de Planejamento da Contratação, da Seleção do

Fornecedor e da Gestão do Contrato;

III - estar alinhadas às diretrizes institucionais e ao Plano Estratégico do Tribunal.

 

SEÇÃO I

Da Estratégia de Terceirização

 

Art. 7º A estratégia de terceirização, aqui considerada como execução indireta de serviços de forma generalizada, com ou sem cessão de mão de obra, fundamenta-se nas seguintes diretrizes:

 I – necessidade de elaboração de Estudo Técnico Preliminar, que demonstre o resultado a ser alcançado, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

 II – definição clara e precisa do escopo das atividades a serem terceirizadas, com vista a garantir que o planejamento da contratação considere a solução completa;

 III – identificação dos diferentes tipos de solução passíveis de contratação, que atendam à necessidade que motivou a solução;

IV – justificativa expressa para o parcelamento ou não da solução, com a finalidade de possibilitar a participação do maior número possível de licitantes com qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações;

 V – avaliação periódica das necessidades que motivaram a terceirização, com vista a identificar novas alternativas que garantam maior economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

VI – as funções elencadas nas contratações de prestação de serviços deverão observar, sempre que possível, a nomenclatura estabelecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, ou outra que vier a substituí-la.

§ 1º A terceirização de serviços não gera vínculo empregatício entre os trabalhadores da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

§ 2º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada.

§ 3º Não serão objeto de execução indireta as atividades que envolvam a tomada de decisão ou atuação institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, bem como as consideradas estratégicas, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos, conhecimentos e tecnologias, ou ainda relacionadas ao poder de polícia e aplicação de sanções.

 

SEÇÃO II

 

Da Política de Compras

 

Art. 8º São diretrizes da Política de Compras:

I – centralização das compras, sempre que possível;

II – padronização dos bens, serviços e obras a serem adquiridos ou contratados;

III – adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos;

IV – aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados;

V – simplificação de procedimentos para contratações de menor complexidade, com o objetivo de reduzir custos.

 

SEÇÃO III

 

Das Contratações Conjuntas e Compartilhadas

 

Art. 9º São diretrizes para as contratações conjuntas e compartilhadas:

 I – buscar a cooperação e a parceria dos órgãos da Administração Pública Federal, em especial aqueles integrantes do Poder Judiciário, para o planejamento e a gestão das contratações realizadas;

 II – convidar os órgãos da Administração Pública Federal para participar das contratações conjuntas de bens e serviços de interesses comuns, bem como participar de registro de preços organizados por esses órgãos;

 III – buscar a redução dos custos operacionais das contratações por meio do uso do sistema de registro de preços, quando cabível;

 IV – gerenciar as licitações por meio do sistema de registro de preços com participações de outros órgãos públicos, reservando a cada órgão a responsabilidade por suas contratações;

 V – solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes do registro de preços, caso necessário, no tocante à instrução processual, à pesquisa de mercado e à realização do procedimento licitatório.

 

SEÇÃO IV

Da Política de Sustentabilidade

 

Art. 10 As aquisições de materiais e de equipamentos e as contratações de obras e serviços, no âmbito do Tribunal, deverão observar o disposto no Plano de Logística Sustentável do TRE/RN – PLS, a legislação e normativos específicos sobre sustentabilidade, e ainda, as seguintes diretrizes:

I – menor impacto sobre recursos naturais, como flora, fauna, ar, solo e água;

II – preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local, regional ou nacional;

III – preferência por materiais ou bens permanentes constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, reciclável, atóxico ou biodegradável;

IV – maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia;

V – geração de empregos com preferência pela mão de obra local;

VI – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos materiais, serviços e nas obras;

VII – redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e

VIII – obrigação da coleta, pela contratada, dos resíduos oriundos da contratação, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada.

 § 1º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, os projetos básico e executivo devem ser elaborados visando à economia na manutenção e na operacionalização da edificação, à utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental e aos critérios compatíveis com os padrões de consumo social e ambientalmente aceitáveis.

§ 2º Durante a execução de obras e serviços de engenharia deverá ser observado o gerenciamento adequado dos resíduos gerados e o consumo racional de energia elétrica e água e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

 

SEÇÃO V

 

Da Política de Estoques

 

Art.11 A aquisição de materiais de consumo para formação de estoque deverá ocorrer, exclusivamente, quanto aos materiais de uso rotineiro e suprimentos de eleição, devendo, para tanto, serem observadas as seguintes diretrizes:

I – pré-avaliação da importância da aquisição dos produtos para viabilizar a execução das atividades institucionais;

II – disponibilidade de local adequado para recebimento e armazenagem dos materiais, devendo, para fins de estocagem, serem consideradas todas as variáveis que possam garantir a vida útil do produto e evitar a redução do seu ciclo de vida;

III – predefinição do tempo de reposição de cada item de acordo com critérios técnicos estabelecidos previamente;

IV – realização de inventário anual para avaliação da quantidade e da qualidade dos itens estocados;

V – alinhamento entre unidades para a boa gestão de estoques e o planejamento das contratações respectivas.

 § 1º Todo e qualquer estoque de materiais deverá ser objeto de controle mediante o uso de sistema informatizado que forneça dados essenciais, como aquisições, movimentações, saldos de estoque, consumo médio, consumo por centro de custo, consumo geral e quaisquer outros dados necessários à boa gestão por parte da unidade competente.

§ 2º É vedada a aquisição de bens de caráter permanente para formação de estoque, ressalvada a previsão de necessidade iminente identificada por meio de estudos prévios, que justifique a aquisição anterior ao fato em potencial que possa vir a ensejar riscos e/ou prejuízos à instituição.

 

SEÇÃO VI

 

Do Gerenciamento de Riscos nas Contratações

 

Art. 12 São diretrizes para o gerenciamento de riscos nas contratações:

 I – estar alinhado com a Política de Riscos do TRE/RN;

II – envolver todas as etapas do processo de contratação: planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual;

III – contribuir para a tomada de decisão e a melhoria contínua das ações relacionadas à gestão das contratações do TRE/RN.

 

CAPÍTULO V

 

DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES

 

Art. 13 O Plano Anual de Contratações – PAC é o documento que deverá conter a consolidação das contratações previstas para o exercício subseqüente, contemplando os contratos vigentes com possibilidade ou não de prorrogação, e as novas contratações, ordinárias e de eleições, quando for o caso.

Parágrafo único. O Plano Anual de Contratações é regulamentado por ato normativo próprio, emanado da Presidência.

Art. 14 O PAC deverá ser aprovado até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano pela Presidência do Tribunal

Parágrafo único. A publicação do PAC e de suas eventuais alterações deverá ser feita na Intranet e no Portal da Transparência, disponível na página do TRE/RN na Internet.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15 As disposições desta Portaria serão aplicadas sem prejuízo da observância das normas específicas referentes à matéria.

 

Art. 16 As diretrizes estabelecidas nesta Portaria devem ser observadas em todas as contratações promovidas pelo TRE/RN, sejam elas simples ou complexas.

 

Art. 17 Caberá à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, com o apoio da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, modelar os processos de trabalho e rever os indicadores de desempenho relativos à gestão das contratações, de acordo com os objetivos, princípios e diretrizes previstos nesta Portaria.

 

Art. 18 Eventuais conflitos e casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Comitê de Gestão Estratégica e Orçamentária (COGEO).

 

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Natal, 17 de outubro de 2019.

  

Desembargador GLAUBER ANTÔNIO NUNES RÊGO

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 196, de 18/10/2019)