TRE-RN Portaria GP n.º 95, de 03 de maio de 2023

Estabelece as competências e designa unidades gestoras para os eixos temáticos do Prêmio CNJ de Qualidade.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa,

Considerando que o Prêmio CNJ de Qualidade objetiva estimular nos tribunais do País a busca permanente pela excelência na gestão e no planejamento, mediante a sistematização e a disseminação das informações e o incremento da eficiência da prestação jurisdicional, reconhecendo a qualidade da gestão administrativa e judiciária, a produção de dados estatísticos e a transparência das informações;

Considerando a diversidade e complexidade de temas estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça a cada edição do Prêmio CNJ de Qualidade, cuja comprovação depende de uma atuação sistêmica, gerenciada e monitorada continuamente por unidades administrativas da Secretaria e comissões instituídas neste Regional,

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2830/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) gestores(as) para os eixos temáticos do Prêmio CNJ de Qualidade:

I – Governança: Assessor(a) de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Presidência (AGE/PRES);

II – Produtividade:

a. 1º Grau: Assessor(a) Jurídico-Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral (AJCRE/CRE);

b. 2º Grau: Secretário(a) Judiciário(a) (SJ/DG).

III – Transparência: Assessor(a) de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Presidência (AGE/PRES);

IV – Dados e Tecnologia:

a. Dados judiciais: Assessor(a) Jurídico-Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral (AJCRE/CRE) e Secretário(a) Judiciário(a) (SJ/DG);

b. Tecnologia: Secretário de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE/DG).

Art. 2º Caberá, ainda, às unidades especificadas no Anexo desta Portaria providenciar as medidas e documentos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça para apuração dos requisitos e resultados estabelecidos para cumprimento de quesitos do Prêmio.

Art. 3º No caso específico dos requisitos judiciários relativos ao 1º e 2º graus de jurisdição, caberá ao grupo responsável pela gestão do DataJud identificar oportunidades de melhoria e propor soluções para saneamento e correção dos dados estatísticos deste Tribunal, constantes na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).

Art. 4º Os requisitos relativos aos módulos do Programa Justiça 4.0 incluídos no eixo Dados e Tecnologia, por serem definidos a cada edição do Prêmio, terão a sua competência estabelecida de acordo com a matéria, cabendo à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições a responsabilidade quanto à implantação de ferramentas ou soluções de TI, quando assim for possível internamente, bem como o acompanhamento da implementação, no caso de haver dependência da área técnica do TSE.

Art. 5º Compete à Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica monitorar o cumprimento e o alcance dos requisitos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça pelas áreas responsáveis e informar, periodicamente, à Diretoria-Geral e à Presidência, quanto à projeção de resultados, bem como propor, sempre que necessária, a atualização do Anexo desta Portaria, de acordo com as novas definições anuais de requisitos.

§ 1º É de responsabilidade da AGE/PRES a organização e o envio dos documentos comprobatórios dos requisitos ao CNJ, bem como a análise de recorribilidade e preparação de eventual recurso, com base nas razões apresentadas pelas áreas de responsabilidade e aprovação prévia da Presidência.

§ 2º A unidade deverá elaborar relatório de avaliação final acerca da participação do Tribunal na edição anual da premiação, com vistas à melhoria da pontuação em edições futuras do Prêmio.

Art. 6º A Diretoria-Geral convocará reuniões ordinárias com as áreas responsáveis e gestores(as) de eixos temáticos a cada 15 (quinze) dias, a partir da edição da norma reguladora do Prêmio, para acompanhamento das providências adotadas pelo Tribunal, podendo convidar representantes de outras unidades não especificadas no Anexo para participar das reuniões.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se oportunamente o anexo único a cada edição do Prêmio CNJ de Qualidade.

Natal, 03 de maio de 2023.

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Presidente do TRE-RN

(Este texto não substitui o publicado no DJE - TRE/RN n.º 82, de 04/05/2023)

ANEXO

(Em conformidade com as regras instituídas pela Portaria CNJ nº 82, de 31 de março de 2023)

REQUISITOS CONSTANTES DO PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2023

Tema

Responsável

Gestão Participativa

AGE/PRES

Socioambiental

NGS/AGE

Política de Prevenção ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação

Comissões respectivas (1º e 2º grau)

Gestão da Memória e Gestão Documental

NCEM/EJE e CGI/SJ

Acessibilidade e Inclusão

NAI/AGE

Política de Gestão da Inovação

LIODS-RN

Cooperação Judiciária

Núcleo de Cooperação Judiciária

Requisitos do Eixo Produtividade

AJCRE/CRE (1º grau) e CGPP/SJ (2º grau)

Ranking da Transparência

AGE/PRES

Atendimento ao Cidadão (SIC)

OERN

DataJud e Módulo de Produtividade Mensal

Grupo responsável pela gestão do DataJud, AJCRE/CRE e CGPP/SJ

IGovTIC

STIE

Balcão Virtual

SJ e CRE

Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR)

STIE

Plataforma Codex

SJ, CRE e STIE

Pontos de Inclusão Digital

SJ, CRE e STIE