TRE-RN Resolução n.º 6, de 19 de maio de 2005 (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 14, de 1º de junho de 2010

Altera a Resolução nº 001/2005-TRE/RN, de 18 de janeiro de 2005, que dispõe sobre concursos públicos para provimento de cargos efetivos vagos, a vagar e que vierem a ser criados, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no exercício de suas competências constitucionais, legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1° O art. 6º da Resolução nº 001/2005-TRE/RN, de 18 de janeiro de 2005, que dispõe sobre concursos públicos para provimento de cargos efetivos vagos, a vagar e que vierem a ser criados, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, passará a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º (omissis).

(...)

§ 9º (omissis).

I - o candidato portador de deficiência impossibilitado do manuseio do caderno de provas e do preenchimento da respectiva folha de resposta prestará as provas escritas isoladamente, em sala previamente designada.

II - o candidato será assistido por 3 (três) fiscais durante a realização das provas, que lhe prestarão o auxílio necessário, consistente em:

a) manuseio e, se necessário, leitura das questões objetivas, assinalando na folha de respostas a alternativa indicada pelo candidato;

b) manuseio e, se necessário, leitura das questões subjetivas, transcrevendo à mão, em letra legível, a resposta dada pelo candidato.

III - aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, no mínimo, conforme solicitação do candidato.

IV - os deficientes visuais poderão optar, para a realização das provas, entre o sistema braille ou a utilização do auxílio do "ledor", bem como contar com um transcritor de braille na prova discursiva.

§ 10. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá indicar as condições diferenciais, bem como requerê-lo, por escrito e no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.


Art. 2º As inscrições para o concurso cujo prazo se expiraria em 20/05/2005 ficarão prorrogadas para o dia 25/05/2005.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de maio de 2005.

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente

Desembargador DÚMEL COSME

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Doutor JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA

Juiz Federal

Doutor ALMÍCAR MAIA

Juiz de Direito

Doutor CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO

Juiz de Direito

Doutor JOSÉ CORREIA DE AZEVEDO

Jurista

Doutor JORGE ALBERTO DE FREITAS MOTTA

Jurista

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral