TRE-RN Resolução n.º 1, de 13 de fevereiro de 2007

Dispõe sobre a prestação dos serviços eleitorais itinerantes no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de aproximar cada vez mais a Justiça Eleitoral do Cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar e facilitar o acesso da população aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n.º 1511/2006 (Prot. nº 15149/2006);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a prestação dos serviços eleitorais itinerantes, no Estado do Rio Grande do Norte, a fim de viabilizar e facilitar o acesso da população aos serviços disponibilizados nos Cartórios Eleitorais do Estado.

 

Parágrafo único. Os serviços eleitorais itinerantes a serem oferecidos poderão ser os seguintes: inscrição eleitoral, transferência, revisão e emissão de segunda via de título de eleitor.

 

Art. 2º A prestação dos serviços eleitorais itinerantes funcionará em unidade móvel do TRE/RN, devidamente estruturada e adequada ao atendimento da comunidade.

 

Art. 3º Os serviços poderão ser disponibilizados à população por meio dos Juízos Eleitorais, dos Órgãos ou Entidades não jurisdicionais, desde que destinada ao exercício de atividades públicas ou sociais de relevância, e dos responsáveis pelos projetos sociais desenvolvidos pelas Unidades da Secretaria do Tribunal.

 

Art. 4º As Zonas Eleitorais e as entidades organizadas, que prestem serviços à comunidade, na Capital, poderão solicitar ao Tribunal, no prazo mínimo de 30 dias de antecedência, a cessão da unidade móvel à realização dos serviços eleitorais itinerantes.

Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo, sediadas no interior do Estado, observado o mesmo prazo, encaminharão as suas solicitações através do Juízo Eleitoral da respectiva Zona.

 

Art. 5º O Juízo Eleitoral, considerando conveniente e oportuno o pedido, antes de remetê-lo ao Tribunal, deverá observar o que se segue:

 

I - indicar servidor público do Quadro de Pessoal deste Regional em exercício no respectivo Cartório Eleitoral, a fim de ser credenciado como responsável para acompanhar a utilização, a guarda e a devolução da unidade móvel;

II - indicar os servidores públicos que ficarão responsáveis pelos trabalhos na prestação dos serviços eleitorais;

II - analisar as condições de segurança e exigências mínimas do local indicado para as instalações da unidade móvel.

 

Art. 6º Os responsáveis diretos pelos projetos sociais desenvolvidos na Secretaria do Tribunal deverão solicitar diretamente ao Titular da Diretoria-Geral deste Regional, justificadamente, a utilização da unidade móvel.

 

Art. 7º Caberá ao Diretor-Geral analisar, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira deste Regional, as solicitações e decidir sobre a realização do atendimento, levando em consideração o cronograma dos pleitos já em andamento.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 13 de fevereiro de 2007.

 

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

 

Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO

 

Juíza MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES

Juiz JARBAS ANTÔNIO DA SILVA BEZERRA

 

Juiz FERNANDO GURGEL PIMENTA

 

Juiz JOSONIEL FONSÊCA DA SILVA

 

Doutor FÁBIO NESI VENZON

Procurador Regional Eleitoral