TRE-RN Resolução n.º 11, de 6 de maio de 2010

Altera o art. 13 da Resolução n.º 8, de 27 de abril de 2010, que fixou data e aprovou as instruções e o calendário para a realização de novas eleições paras os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Tibau/RN, e dá outras providências.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV da Resolução TRE/RN n° 08, de 28 de fevereiro de 2008 - Regimento Interno deste Tribunal, e

 

Considerando a decisão do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, no Mandado de Segurança de n.º 4228/2009, de 1º de julho de 2009, que suspendeu eleições suplementares no Município de Neópolis/SE, para permitir que todos os eleitores do cadastro atual da Justiça Eleitoral, na respectiva localidade, possam votar nas referidas eleições;

Considerando, ainda, a necessidade de prazo razoável para a feitura dos cadernos de votação, contendo a nova lista dos eleitores aptos a votarem nas Eleições Suplementares de Tibau/RN, com fundamento na referida decisão;

Considerando, por fim, o fechamento do sistema elo para operações de alistamento eleitoral ocorrido em 05 de maio de 2010,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 13 da Resolução n.º 8, de 27 de abril de 2010, deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. Poderão votar nas eleições de 20 de junho de 2010 os eleitores que tiveram suas inscrições ou transferências requeridas até 5 de maio de 2010, desde que deferidas pelo Juiz Eleitoral.” (NR)

 

Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, Natal, 06 de maio de 2010.

 

 

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

 

 

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

 

Juiz Marco Bruno Miranda

 

 

 

Juiz Roberto Guedes

 

 

 

Juíza Lena Rocha

 

 

 

Juiz Aurino Vila

 

 

 

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

 

 

 

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral