TRE-RN Resolução n.º 1, de 24 de janeiro de 2012 (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 10, de 18 de junho de 2013

Reformula o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o período 2012- 2014 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução 90 do CNJ, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução 99 do CNJ, de 24 de novembro de 2009, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Poder Judiciário e estabelece que os Tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal elaborem os seus respectivos planejamentos estratégicos de TIC, aprovando-os em seus órgãos plenários até 31 de março de 2010;

Considerando a Resolução 32, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o período 2010-2014, determinando, ainda, que a Secretaria de Tecnologia da Informação elabore o respectivo planejamento estratégico;

Considerando o Plano Estratégico de TI da Justiça Eleitoral, que disponibilizou diretrizes para subsidiar a confecção dos planejamentos estratégicos de tecnologia da informação (TI) dos regionais, compreendidos no período de 2010-2014, alinhados ao planejamento estratégico da Justiça Eleitoral e recomendações de TI do CNJ;

Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, parte integrante desta norma;

RESOLVE:

Art. 1° Fica reformulado o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o período 2012-2014, consolidado no Anexo desta Resolução e sintetizado nos artigos seguintes.

Art. 2º Como referencial estratégico e direcionamento institucional, tem-se os seguintes componentes, devidamente alinhados ao planejamento do TRE/RN:

I – Missão: Prover e manter soluções tecnológicas e de eleições, com efetividade, segurança, transparência e qualidade, para o cumprimento da missão institucional;

II – Visão para 2014: Alcançar a excelência na prestação dos serviços e a integração da equipe;

III – Atributos de Valor para a Sociedade:

a) Segurança;

b) Inovação;

c) Integração;

d) Transparência;

e) Efetividade;

f) Ética.

Art. 3º Para o alcance da visão de futuro em 2014, foram definidos 11 (onze) objetivos estratégicos, distribuídos em 3 (três) perspectivas e 7 (sete) temas:

I - Perspectiva TRE/RN e Sociedade:

a) Objetivo 1. Primar pela satisfação do cliente de TIC.

II - Perspectiva Processos Internos:

a) Eficiência Operacional:

1. Objetivo 2. Elaborar, aplicar e manter política de Segurança da

Informação;

2. Objetivo 3. Garantir a disponibilidade dos serviços de TI;

3. Objetivo 4. Implantar boas práticas da ITIL;

4. Objetivo 5. Implementar Programa de Governança de TIC.

b) Alinhamento e Integração:

1. Objetivo 6. Assegurar conformidade com leis, normas e regulamentos que regem a TI.

c) Atuação Institucional:

1. Objetivo 7. Aprimorar a comunicação com públicos externos e

internos.

d) Responsabilidade Ambiental

1. Objetivo 8. Promover a sustentabilidade do meio ambiente no uso de tecnologias.

III – Perspectiva Recursos Estratégicos:

a) Gestão de Pessoas:

1. Objetivo 9. Desenvolver competências.

b) Infraestrutura:

1. Objetivo 10. Prover a infraestrutura tecnológica adequada às

atividades judiciais, administrativas e eleitorais.

c) Orçamento e Finanças:

1. Objetivo 11. Assegurar recursos orçamentários estratégicos de TI.

Art. 4º Os indicadores estabelecidos no Anexo desta Resolução são de mensuração obrigatória e devem ser informados nos prazos estabelecidos.

Parágrafo único. Compete à unidade de planejamento, estratégia e gestão do Tribunal realizar Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs trimestrais para analisar e acompanhar a medição dos indicadores e resultados das metas fixadas.

Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação propor à

Administração do Tribunal, periodicamente ou sempre que necessário, projetos e ações julgados suficientes para a consecução das metas fixadas no Anexo.

Art. 6° Serão realizadas, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação, reuniões mensais para acompanhamento dos indicadores, dos resultados das metas fixadas e da execução dos projetos estratégicos, quando poderão ser propostos ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá estipular novas metas em substituição àquelas definidas no PETI e alcançadas dentro dos prazos fixados nos objetivos e projetos estratégicos.

Art. 8º Fica revogada a Resolução 03/2010 – TRE/RN e as disposições anteriores em contrário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 24 de janeiro de 2012.

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente

Desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Jailsom Leandro de Sousa

Juíza Ricardo Augusto de Medeiros Moura

Juiz Artur Cortez Bonifácio

Juiz Marcos Antônio da Silveira Martins Duarte

Juiz Nilo Ferreira Pinto Júnior

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral