TRE-RN Resolução n.º 9, de 11 de junho de 2013

Dispõe sobre o alinhamento do Planejamento e da Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o período 2012-2014 ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral (PEJE).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 17, XIV, da Resolução nº TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno do Tribunal),

CONSIDERANDO a Resolução nº 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos tribunais, estabelecendo suas atribuições;

CONSIDERANDO a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe obre o planejamento e a gestão estratégia no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a transição de cargos nos órgãos do Poder Judiciário, de modo a conferir maior continuidade administrativa aos tribunais independentemente das alternâncias de seus gestores;

CONSIDERANDO a Resolução nº 99, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 23.371, de 14 de dezembro de 2011, que instituiu o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral (PEJE) para o período 2012-2014;

RESOLVE:

Art. 1° O Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o período de 2012-2014 observará as disposições contidas nesta Resolução e ao alinhamento com o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral – PEJE.

Art. 2° As diretrizes estratégicas do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte constam do Anexo que integra a presente Resolução, estando assim definidos:

I - Missão: Garantir a celeridade do processo eleitoral;

II - Visão para 2014: Promover a integração do ambiente interno, a excelência no atendimento à sociedade e a consolidação da credibilidade da Justiça Eleitoral;

III – Atributos de Valor: celeridade, economicidade, acessibilidade, transparência, cidadania, imparcialidade, segurança, independência, ética e integração;

IV - Objetivos Estratégicos:

a)            Ter excelência nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral;

b)            Aprimorar o processo eleitoral;

c)            Garantir a agilidade nos trâmites administrativos e judiciais;

d)            Promover a cidadania;

e)            Consolidar a gestão estratégica;

f)              Fomentar a interação e a troca de experiências;

g)            Promover a imagem institucional;

h)            Desenvolver competências necessárias à consecução da estratégia;

i)              Promover a melhoria do ambiente organizacional;

j)               Garantir a infraestrutura física apropriada às atividades institucionais;

k)            Garantir o pleno funcionamento dos sistemas essenciais de TIC;

l)               Aprimorar o acesso à informação;

m)          Assegurar os recursos orçamentários necessários à execução da estratégia.

Art. 3º Compete à Presidência, com o apoio do Comitê de Gestão Estratégica, assessorados pela unidade de Planejamento e Gestão Estratégica, a coordenação das atividades relativas à gestão e à execução do planejamento estratégico do Tribunal.

Art. 4º A Presidência do Tribunal instituirá e regulamentará as atribuições do Comitê de Gestão Estratégica.

Art. 4º A Presidência do Tribunal regulamentará as atribuições do Comitê de Gestão Estratégica (Redação dada pela Resolução n.º 23, de 19.12.2013 )

§ 1º O Comitê de Gestão Estratégica será composto pelo titular da Diretoria-Geral, a quem compete a presidência, aos titulares das secretarias, dos assessores da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.

§ 1º O Comitê de Gestão Estratégica será composto pelos titulares da Diretoria-Geral, das Secretarias, da Assessoria Especial da Presidência, da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral e da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, e presidido por Juiz Membro da Corte Eleitoral. (Redação dada pela Resolução n.º 23, de 19.12.2013 )

§ 2º O Comitê de Gestão Estratégica reunir-se-á trimestralmente visando à avaliação da gestão estratégica do Tribunal.

Art. 5º O Presidente do Tribunal poderá, ainda:

I - estabelecer a prioridade nos objetivos estratégicos elencados no inciso IV, do art. 2º, desta Resolução, no início da sua gestão, vedada a sua substituição;

II – estipular novas metas em substituição àquelas definidas no Planejamento Estratégico, em decorrência da priorização de que trata o inciso anterior, ou por terem sido superadas dentro dos prazos fixados nos objetivos.

Art. 6º À unidade de Planejamento e Gestão Estratégia do Tribunal, sem prejuízo das atribuições estabelecidas no Regulamento da Secretaria deste Tribunal, compete:

I - promover, bimestralmente, a realização de reuniões de acompanhamento dos indicadores e projetos estratégicos do Tribunal;

II - dar publicidade, após as deliberações tomadas nas Reuniões de Análise Estratégica, ao resultado das metas fixadas para o período e ao andamento das iniciativas estratégicas;

III - supervisionar os trabalhos dos Escritórios de Processos e Projetos e do Núcleo de Estatística do Tribunal;

IV - disponibilizar ao Comitê de Gestão Estratégica, setenta e cinco dias antes do final do mandato do Presidente do Tribunal, relatório circunstanciado de que trata o art. 4º da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º As reuniões a que se refere o inciso I serão coordenadas pelo titular da unidade de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal, com a presença dos gerentes de projetos e dos titulares das Coordenadorias, cujas seções tenham sob a responsabilidade a execução de projetos estratégicos do Tribunal.

§ 2º Os dados levantados pela unidade de Planejamento e Gestão Estratégica subsidiarão relatórios analíticos a serem apresentados durante as Reuniões de Análise Estratégica – RAE.

Art. 6º Caberá ao Núcleo de Estatística analisar e acompanhar a medição dos indicadores.

Art. 7º O Tribunal deverá incluir no Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento cursos voltados à capacitação dos ocupantes de cargos em chefia e em comissão em temas relacionados à governança corporativa.

Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá alinhar o respectivo planejamento estratégico para o período de 2012-2014, observando as diretrizes estabelecidas por esta Resolução e pelas normas advindas do Tribunal Superior Eleitoral sobre a matéria.

Art. 9º A proposta orçamentária do Tribunal deverá encontrar-se alinhada ao planejamento estratégico, de forma a garantir os créditos necessários à sua execução.

Art. 10. Será assegurada a continuidade das ações estratégicas em anos eleitorais, devendo, para tanto, ser realizados os ajustes necessários nas metas fixadas para aquele período.

Art. 11. Revogam-se a Resolução TRE/RN nº 32, de 17 de dezembro de 2009 e demais disposições em contrário.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, aos 11 de junho de 2013.

Desembargador João Batista Rebouças

Presidente

Desembargador Amílcar Maia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto

Juiz Artur Cortez Bonifácio

Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

Dr. Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador Regional Eleitoral