TRE-RN Resolução n.º 12, de 19 de maio de 2015 (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 17, de 16 de julho de 2015

Autoriza a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência prevista no art. 17, inciso XXVII, do seu Regimento Interno (Resolução n° 9, de 24 de maio de 2012), e, ainda,

CONSIDERANDO a proximidade da expiração do prazo de validade do último concurso público realizado por este Tribunal para o preenchimento de cargos efetivos de seu quadro de pessoal;

CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade de realizar concurso público para o preenchimento de cargos efetivos no quadro de pessoal deste Tribunal e formação de cadastro de reserva,

RESOLVE:

Art. l° Fica autorizada a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, atualmente vagos e dos que vierem a vagar, do quadro de pessoal deste Tribunal.

Art. 2º A execução do concurso incumbirá a empresa especializada na área, a ser contratada para essa finalidade, na forma da lei.

Art. 3º O concurso público será regulamentado por edital aprovado pela Presidência deste Tribunal, observado o disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º O edital deverá dispor, no mínimo, sobre:

I – nome da instituição executora do concurso;

II – os cargos a serem preenchidos, inclusive aqueles para os quais será constituído cadastro de reserva;

III – o número de vagas disponíveis em cada cargo;

IV – o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, bem como as condições para sua participação no certame;

V – o regime jurídico aplicável;

VI – os locais, horários, prazos, valores e procedimentos para a realização das inscrições;

VII – as disciplinas a serem exigidas nos exames e os respectivos conteúdos programáticos;

VIII – os critérios de avaliação e classificação no concurso;

IX – os critérios de desempate;

X – os prazos, locais e condições para interposição de recursos;

XI – os requisitos básicos para investidura no cargo, de acordo com o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

XII – a descrição sumária das atribuições dos cargos;

XIII – a classe e padrão de ingresso e a remuneração inicial;

XIV – a jornada de trabalho a ser cumprida, de acordo com a legislação vigente; e

XV – o prazo de validade do concurso.

Art. 5º Mediante portaria, o Presidente designará servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Tribunal para comporem comissão organizadora do concurso público.

Parágrafo único. Competirá à comissão o planejamento das atividades pertinentes à realização do certame por parte da empresa de que trata o art. 2º.

Art. 6º O concurso terá validade de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal, ouvida, quando necessário, a comissão organizadora a que se refere o artigo 5º.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 19 de maio de 2015.

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Presidente

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Corregedora Regional Eleitoral

Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias

Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia

Juiz André Luis de Medeiros Pereira

Juiz Herbert Oliveira Mota

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

Dr. Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral