TRE-RN Resolução n.º 13, de 06 de agosto de 2019 (alteradora)

Altera a redação dos arts. 35 a 52 e do art. 85 na Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012, que aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;

CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU nº 2.831-44/15-P, que estabelece novos parâmetros para a governança e gestão das aquisições;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu o novo limite de teto de gastos para a Administração Pública por vinte anos, que impulsiona a Administração a tomar medidas de maior controle dos gastos e da execução orçamentária e financeira do Tribunal;

CONSIDERANDO o questionário Perfil de Governança e Gestão Públicas do Tribunal de Contas da União, que aponta para o novel modelo do controle e gasto público com aquisições e contratações no âmbito da União;

CONSIDERANDO, por fim, a exposição de motivos da proposta de reestruturação organizacional da Secretaria de Administração e Orçamento, constante do PAE nº 9468/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts.35 a 52 e o art. 85 da Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Seção I

Das Gratificações

Art. 35 Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças estão assim distribuídos:

I   -  1 (um) cargo em comissão nível CJ-3;

II  -  3 (três) cargos em comissão nível CJ-2;

III – 13 (treze) funções comissionadas nível FC-6;

IV - 10 (dez) funções comissionadas nível FC-3;

V  -  1 (uma) função comissionada nível FC-2;

VI - 11 (onze) funções comissionadas nível FC-1.

Seção II

Das Atribuições

Subseção I

Da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

Art. 36 À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF) compete:

I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de gestão orçamentária e financeira, das aquisições e licitações, dos serviços administrativos, de materiais e do patrimônio do Tribunal, em alinhamento com as boas práticas e recomendações dos órgãos de controle;

II - elaborar a proposta orçamentária Ordinária e de Pleitos, bem como executar os processos e ações inerentes às eleições, na sua área de competência, com assessoramento da Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica, no que concerne a Pleitos;

III - propor políticas, projetos, ações e iniciativas, visando à eficiência, à eficácia e à efetividade do gasto público, à governança nas aquisições e ao desempenho dos contratos e serviços inerentes à sua competência institucional, alinhados ao planejamento estratégico do Tribunal;

IV - promover a governança de contratações, de acordo com as boas práticas e recomendações dos órgãos de controle;

V - acompanhar os planos táticos e operacionais vinculados à sua área de atuação.

Subseção II

Do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

Art. 37. Ao Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (GAPSAOF) compete:

I - assistir o seu titular na gestão da Secretaria, fornecendo-lhe todo o apoio operacional necessário ao desempenho de suas atribuições;

II - realizar as atividades administrativas do gabinete, de acordo com as normas regentes e com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário;

III - controlar a agenda de atividades do titular da Secretaria e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

IV - analisar os documentos e processos dirigidos à Secretaria, elaborar as minutas dos atos oficiais a serem expedidos e realizar o controle de prazos;

V - organizar e controlar o arquivo dos documentos da unidade, realizando a eliminação ou transferência ao setor responsável de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos;

VI - agendar reuniões e eventos promovidos pelo titular da Secretaria, com registro em ata e controle de pendências porventura existentes;

VII - encaminhar a escala anual de férias e eventuais plantões dos servidores vinculados à SAOF;

VIII - coletar e fornecer informações, bem como elaborar relatórios gerenciais, relativos a planejamento e gestão da Secretaria;

IX - mapear e modelar os processos de trabalho indicados pelo Secretário da SAOF concernentes à área de atuação da Secretaria;

X - auxiliar na elaboração e na atualização do Plano de Ação da Secretaria, alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal;

XI - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Contratações (Ordinário e de Eleições) e acompanhar a sua execução, além de planejar e executar ações que visem ao aprimoramento da gestão das contratações no âmbito do Tribunal, zelando pelo seu alinhamento ao Planejamento Estratégico do Tribunal;

XII - manter controle das normas internas e externas relacionadas à área de atuação da SAOF;

XIII - definir controles internos para o acompanhamento do desempenho da gestão das contratações e de outras atividades da Secretaria;

XIV - monitorar os indicadores administrativos do Planejamento Estratégico do Tribunal relativos à área de atuação da Secretaria para análise dos resultados pelo Secretário e Coordenadores;

XV - auxiliar na elaboração do plano de trabalho para as eleições, monitorando e orientando as unidades da Secretaria no acompanhamento de suas ações;

XVI - publicar, nas páginas eletrônicas do Tribunal, o Plano de Ação da Secretaria e o Plano Anual de Contratações (Ordinário e de Eleições) e gerenciar o conteúdo de competência do GAPSAOF, assegurando a sua atualização e padronização;

XVII - publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJe-TRE/RN) as portarias expedidas pelo Secretário;

XVIII - monitorar o portfólio de projetos da Secretaria;

XIX - acompanhar e monitorar as matérias inerentes à Secretaria, nas páginas eletrônicas do Tribunal, e manter os seus conteúdos atualizados;

XX - manter atualizada pasta eletrônica e específica das determinações e orientações dos órgãos externos dirigidas ao Tribunal e das auditorias internas, em matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria;

XXI - consolidar, no âmbito da Secretaria, as respostas a questionamentos aplicados pela ouvidoria e órgãos de controle internos e externos, que avaliam periodicamente a situação da gestão e da governança nas instituições;

XXII - fomentar a adoção de mecanismos para o gerenciamento de riscos relacionados à área de atuação da Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal;

XXIII - disseminar e promover, nas áreas de contratações e orçamento, o conhecimento em riscos, controles internos e modelos de referência relacionados;

XXIV - realizar outras atividades relacionadas à sua área de competência.

Subseção III

Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 38. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN) compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à gestão e execução orçamentária e financeira do Tribunal e aos registros contábeis analíticos e gerenciais, e ainda:

I - propor ações de aprimoramento no planejamento e execução orçamentária e financeira, visando à eficiência do gasto público;

II - elaborar orientações e cronogramas relativos ao processo de planejamento e execução orçamentária e financeira;

III - atuar como gestor financeiro do Tribunal;

IV - registrar a conformidade de operadores da UG executora no Sistema de Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

V - coordenar o levantamento, a análise e a compatibilização dos dados para a elaboração da proposta orçamentária anual e de pleitos eleitorais, verificando o alinhamento das ações propostas ao Planejamento Estratégico do Tribunal;

VI - subsidiar a solicitação de emendas ao orçamento pelo Tribunal, junto ao Congresso Nacional;

VII - proceder à elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, assegurando a devida publicidade;

VIII - acompanhar a execução orçamentária do Tribunal, para fins de análise junto à instância de governança respectiva;

IX - acompanhar a abertura e movimentação bancária das contas vinculadas para retenções de encargos trabalhistas nos contratos de serviço com mão-de-obra residente;

X - acompanhar o atendimento das solicitações de abertura/reativação de conta corrente para concessão de suprimento de fundos;

XI - publicar sistematicamente na página da transparência do Tribunal normativos de órgãos de controle superior e os demonstrativos orçamentários exigidos pela legislação ou outros de órgãos de controle;

XII - validar as informações referentes aos sistemas de gerenciamento de custos, relativos aos imóveis e de Pessoal;

XIII - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o titular da Secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais;

XIV - elaborar, em conjunto com as unidades subordinadas, as ações anuais a serem desenvolvidas pela área, para fins de consolidação do plano de ação da Secretaria, alinhado às diretrizes do plano estratégico institucional;

XV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XVI - propor e acompanhar a implementação de ações de melhorias contínua das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando à eficiência operacional;

XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação.

Art. 39. À Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SEPOF) compete:

I - consolidar as propostas orçamentárias do Tribunal, por meio das informações fornecidas pelas suas unidades administrativas e inseri-las no sistema apropriado do Governo Federal;

II - oferecer suporte às unidades que participam do processo de elaboração das propostas orçamentárias;

III - consolidar a revisão do Plano Plurianual - PPA de acordo com as determinações da Administração;

IV - consolidar as projeções das despesas com pessoal, custeio e investimento;

V - realizar o detalhamento das despesas e efetuar a reserva orçamentária no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

VI - Informar a disponibilidade orçamentária nos processos de concessão de diárias;

VII - efetuar a programação orçamentária e financeira do Tribunal no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

VIII - elaborar e inserir, em sistema próprio do Governo Federal, os pedidos de créditos adicionais propostos pela Administração;

IX - fornecer subsídios para a elaboração do relatório de gestão fiscal;

X - elaborar, mensalmente, os demonstrativos analíticos e sintéticos da execução orçamentária e financeira e das despesas inscritas em restos a pagar para fins de acompanhamento pela instância de governança respectiva;

XI - acompanhar a execução das despesas orçamentárias e extraorçamentárias do Tribunal, propondo, quando necessário, os respectivos ajustes;

XII - analisar, mensalmente, a execução e a variação das despesas de pessoal para encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral;

XIII - elaborar os relatórios contábeis destinados a compor a Prestação de Contas Anual;

XIV - elaborar planilhas sobre a gestão orçamentária e financeira do Tribunal, para envio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sistema apropriado, e disponibilização no sítio do Tribunal;

XV - cadastrar, habilitar e excluir os operadores dos sistemas da Rede SERPRO, nos níveis e perfis determinados pelo Cadastrador Regional e autorizados pelo titular da Unidade Gestora; no caso do SIAFI, manter registro e controle dos operadores já habilitados;

XVI - Apoiar as unidades que participam do processo de registro de imóveis e gerenciamento de custos;

XVII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XVIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XIX - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 40. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF) compete:

I - processar os pagamentos de todas as despesas do Tribunal, devidamente autorizados pelo Ordenador de Despesas;

II - recolher os tributos e contribuições retidos nos pagamentos efetuados por esta unidade técnica, de acordo com as legislações vigentes;

III - solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral os sub-repasses financeiros das despesas de pessoal, com vistas a adequá-los corretamente às respectivas fontes e vinculações de pagamento;

IV - encaminhar documentos relativos à retenção de tributos e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, contratados por este Tribunal;

V - encaminhar mensalmente à área de pagamento de pessoal as informações necessárias à elaboração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – GFIP, referentes à contratação de pessoa física;

VI - encaminhar mensalmente à área de pagamento de pessoal as informações referentes a folhas de pessoal, necessárias à elaboração da GFIP;

VII - elaborar e encaminhar à área de pagamento de pessoal declaração dos tributos e contribuições retidos na fonte – DIRF, referente aos fornecedores e prestadores de serviços a este Tribunal;

VIII - encaminhar aos órgãos fiscalizadores dados relativos a retenções de tributos incidentes nos pagamentos efetuados;

IX - elaborar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, referente aos fornecedores deste Tribunal;

X - efetuar a emissão, reforço, anulação e cancelamento de empenhos autorizados pelo ordenador de despesas;

XI - apropriar despesa relativa a suprimento de fundos, diárias, ressarcimento de despesas, folhas de pessoal e despesas eventuais;

XII - orientar e dirimir dúvidas de unidades responsáveis por liquidações de despesas;

XIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XIV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XV - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 41. À Seção de Contabilidade Analítica e Gerencial (SECON) compete:

I - acompanhar as normas e orientar o processo de encerramento e abertura de cada exercício financeiro, procedendo à devida análise dos procedimentos e os ajustes contábeis necessários;

II - prestar orientação aos fiscais, supridos e demais Unidades, quanto aos aspectos Contábeis;

III - promover os acertos contábeis necessários à correta contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial deste Tribunal;

IV - analisar os balancetes e demais demonstrativos contábeis e procedendo à conciliação e acertos das contas;

V - acompanhar a execução dos contratos firmados por este Tribunal no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, promovendo os registros no sistema e o controle dos respectivos saldos contábeis;

VI - efetuar os registros dos valores das garantias contratuais, no SIAFI, procedendo à conciliação dos respectivos saldos das contas;

VII - analisar a apropriação e o pagamento da folha de pessoal;

VIII - conferir as retenções tributárias e demais deduções nos pagamentos emitidos, observando a legislação pertinente;

IX - elaborar os relatórios contábeis destinados a compor a Prestação de Contas Anual;

X - examinar os processos de despesas dos exercícios financeiros e restos a pagar, observando a correta utilização dos roteiros de contabilização, classificação das contas e registros contábeis;

XI - proceder à classificação contábil, quando solicitado, nos processos de despesa pública;

XII - realizar a conformidade dos registros de gestão dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora (UG) Executora;

XIII - analisar os registros contábeis referentes às movimentações dos materiais permanente e consumo, além de proceder à conciliação mensal dos saldos contábeis nos respectivos sistemas;

XIV - realizar a conciliação dos saldos referentes às antecipações de férias e décimo terceiro salário;

XV - controlar os procedimentos de concessão e aplicação dos suprimentos de fundos, promovendo a análise das prestações de contas, as reclassificações das despesas e baixas de responsabilidade dos supridos;

XVI - emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) e controlar as devoluções de recursos financeiros, promovendo os acertos contábeis necessários;

XVII - proceder à análise da prestação de contas de convênios, acordos e ajustes;

XVIII - realizar a Conformidade Contábil deste Tribunal, dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos gestores e responsáveis por bens públicos;

XIX - atualizar cálculo de débito, efetuar registros no SIAFI referentes aos processos de apuração de responsabilidades, por danos ao Erário;

XX - registrar a conformidade de operadores da Unidade Gestora (UG) da Setorial Contábil no SIAFI;

XXI - proceder à inclusão e/ou exclusão de devedores no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN);

XXII - realizar, periodicamente, a conciliação entre o SIAFI e Sistema de Gestão dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet), dos saldos contábeis do grupo Bens de Uso Especial;

XXIII - atuar como Setorial Contábil do Tribunal;

XXIV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XXV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XXVI - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Licitações, Contratos e Materiais

Art. 42. À Coordenadoria de Licitações, Contratos e Materiais (COLIC) compete coordenar, orientar e controlar as atividades relativas às contratações de serviços e materiais, bem como as atividades inerentes ao processo de gestão contratual, de patrimônio e de almoxarifado, e ainda:

I - acompanhar e informar sobre o trâmite dos processos de contratações, para fins de mensuração do tempo de tramitação, bem como zelar pelo bom andamento dos processos e cumprimento do Plano Anual de Contratações;

II - planejar e acompanhar a gestão do patrimônio e materiais do Tribunal, utilizando dados e informações, levantamentos e relatórios, bem como o inventário de materiais e bens e sistemas afins;

III - acompanhar e prestar as informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o Secretário, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais;

IV - propor e acompanhar a implementação de ações de melhoria contínua das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando a eficiência operacional;

V - elaborar o Plano Anual de Contratações, bem como a proposta orçamentária anual da Coordenadoria;

VI - propor normativos e melhorias nos assuntos de responsabilidade da Coordenadoria;

VII - elaborar, em conjunto com as unidades subordinadas, as ações anuais a serem desenvolvidas pela área, para fins de consolidação do plano de ação da Secretaria, alinhado às diretrizes do plano estratégico institucional;

VIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

IX - propor e acompanhar a implementação de ações de melhorias contínua das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando à eficiência operacional;

X - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação.

Art. 43. À Seção de Licitações e Contratos (SELIC) compete:

I – analisar pedidos de contratações, inclusive adesões, e propor o enquadramento legal mais adequado, bem como elaborar a minuta do instrumento apropriado a cada tipo de procedimento, em conformidade com a legislação vigente;

II – analisar pedidos de formalização de acordos, convênios, termos de compromisso e demais instrumentos congêneres, e propor o enquadramento legal mais adequado, bem como elaborar a minuta do instrumento apropriado a cada tipo de ajuste;

III – formalizar contratos e seus aditivos, apostilamentos, atas de registro de preços, acordos, convênios, termos de compromisso e demais instrumentos congêneres, após autorização do ordenador de despesa;

IV – analisar pedidos de alterações dos contratos, acordos, convênios, termos de compromisso e demais instrumentos congêneres já firmados por este TRE/RN, e propor o enquadramento legal, de acordo com a legislação pertinente, bem como elaborar a minuta do instrumento adequado;

V - controlar o registro dos contratos, acordos, convênios, termos de compromisso e demais instrumentos congêneres firmados por este TRE/RN;

VI - dar publicidade aos atos administrativos após a formalização das contratações e acordos em geral celebrados com este TRE/RN, em conformidade com o princípio da publicidade e da transparência, mediante o registro das informações sobre os contratos no Sistema de Acompanhamento de Contratos – SIAC, ou no sistema que venha a substituí-lo;

VII – dar publicidade aos atos administrativos relativos à aplicação de sanções administrativas;

VIII – prestar informação, do ponto de vista da legislação específica, nos procedimentos de licitação e contratação, quando houver questionamentos e ocorrências durante sua tramitação, com o fim de auxiliar posterior emissão de parecer jurídico pelo setor competente;

IX – propor inovações normativas que aperfeiçoem as contratações;

X – controlar a prestação de garantia contratual, quando exigível, zelando pelo seu registro, atualização e liberação, quando for o caso;

XI - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XIII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 44. À Seção de Análise Técnica de Contratações (SETEC) compete:

I – zelar pela correta instrução dos processos de contratações, solicitando a realização de diligências e saneamento, caso necessário;

II - realizar pesquisas de preços de materiais e serviços, para fins de estabelecer o valor de referência da contratação;

III – analisar os termos de referência, propondo à unidade solicitante, quando for o caso, os ajustes necessários;

IV – analisar as manifestações de intenções de registro de preços por outros Órgãos em processos de contratações de interesse da Administração;

V – encaminhar as notas de empenho aos credores;

VI – conduzir os procedimentos de aquisição que se operem pelo Sistema de Cotação Eletrônica ou outro sistema que venha a substituí-lo;

VII – divulgar, conforme o disposto em norma específica, a relação das compras efetuadas;

VIII – manter atualizado cadastro de fornecedores de bens e serviços em sistema informatizado;

IX – propor inovações que aperfeiçoem as contratações;

X – fornecer os códigos de materiais e serviços constantes do sistema informatizado competente para fins de licitação;

XI – prestar auxílio aos pregoeiros, sempre que solicitado, nos assuntos pertinentes às suas atribuições;

XII – elaborar edital para contratação direta e divulgá-lo no site deste Regional e em outros meios eletrônicos, nos casos de dispensa de licitação, quando cabível;

XIII – orientar as unidades demandantes na elaboração dos estudos técnicos preliminares, na fase de planejamento da contratação, fazendo constar os elementos mínimos necessários à adequada caracterização do objeto;

XIV – analisar a vantajosidade, quanto ao valor do contrato, para fins de prorrogação;

XV – promover a disseminação de conhecimento e informações necessárias, principalmente aos demandantes de contratações, para a correta elaboração dos estudos preliminares e termos de referência;

XVI - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XVII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XVIII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 45. À Seção de Gestão de Contratos (SEGEC) compete:

I – gerir os Contratos e Termos de Cessão de Uso de imóveis firmados no âmbito deste Tribunal, em que haja instrumento contratual formalizado e obrigação pecuniária entre as partes, com a assistência de fiscais designados pela Administração;

II – monitorar a vigência dos contratos administrativos no âmbito do TRE/RN para efeito de promoção das providências necessárias, em tempo hábil, à continuidade da prestação dos serviços, mediante prorrogação da vigência ou de nova contratação, em conformidade com a avaliação efetuada pelos fiscais;

III – monitorar o cumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados alocados na prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra vinculados ao respectivo contrato, especialmente em relação ao pagamento de salários e de benefícios previstos na legislação vigente e normas coletivas aplicáveis;

IV – expedir orientações por escrito com objetivo de aperfeiçoar o acompanhamento e fiscalização dos contratos;

V – manifestar-se nos pedidos de acréscimos ou supressões no objeto contratado formulados pelos fiscais, efetuando os cálculos do impacto no valor contratual;

VI – manter a guarda dos autos dos processos de contratação vigentes e dos respectivos pagamentos, estes após o encerramento de cada exercício;

VII – promover, em autos apartados, a abertura de "conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação" referente aos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sempre que possível antes de iniciar a execução do Contrato;

VIII – opinar, por ocasião dos pagamentos mensais referentes aos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, acerca dos valores a serem retidos e depositados em "conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação", bem como nos pedidos de resgate de valores dessas contas na forma das normas vigentes;

IX – promover a disseminação de conhecimento e informações necessárias, principalmente para os servidores diretamente relacionados com o acompanhamento da execução dos contratos e com a elaboração de estudos preliminares e termos de referência de contratação de serviços;

X – opinar nos pedidos de reajustes, repactuações e reequilíbrio econômico financeiro dos contratos de sua competência, após solicitação da contratada;

XI – analisar planilhas de custos e formação de preços nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

XII – apropriar as despesas contratuais, após o preenchimento da Nota Técnica, atesto e conferência de toda a documentação pelo fiscal do contrato, com as informações necessárias para a devida liquidação relativas aos instrumentos a que se referem o inciso I deste artigo;

XIII – propor normativos e melhorias na execução das atividades de gestão e fiscalização contratual;

XIV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XVI - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 46. À Seção de Gestão Patrimonial (SEPAT) compete:

I - executar, orientar e controlar as atividades de recebimento, guarda, empréstimo, conservação e administração patrimonial dos bens móveis, e promover o registro das benfeitorias e reavaliações dos imóveis;

II - Gerenciar o sistema patrimonial, cadastrando os usuários, criando unidades de localização, atribuindo perfis e senhas de acesso, promovendo orientação de manuseio, bem como em casos excepcionais e quando solicitado pelas unidades, expedir Termos de Transferências;

III – auxiliar na execução dos procedimentos de reaproveitamento, movimentação, alienação e outras formas de desfazimento dos bens inservíveis, ou dos bens servíveis quando for o caso, instruindo os procedimentos.

IV - emitir, mensalmente, relatório de movimentação de bens patrimoniais - RMB;

V – realizar a gestão das Atas de Registro de Preços de aquisição de material permanente;

VI – efetuar os lançamentos patrimoniais referentes à liquidação da despesa, depreciação, amortização, reavaliação, cessão de uso e desfazimento dos bens nos sistemas patrimonial e financeiro;

VII – instruir os processos de pedidos de Atestado de Capacidade Técnica e de solicitação de Adesão às Atas de Registro de Preços com informações sobre o fornecimento do material permanente;

VIII – efetuar o lançamento e o detalhamento das despesas de material permanente de sua competência na proposta orçamentária ordinária e ações estratégicas;

IX – solicitar à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças a reavaliação dos bens imóveis, sob a jurisdição do Tribunal, e proceder ao registro das benfeitorias e reavaliações no Sistema de Patrimonial da União – SPIUNET;

X – expedir, em ano eleitoral ou quando solicitado, os termos de transferências internos, referentes às urnas eletrônicas que serão enviadas às Zonas Eleitorais, bem como proceder com a remessa dos demais bens para uso nas eleições;

XI - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área e de estoquistas, e atuar na gestão e fiscalização desses contratos;

XII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XIV - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 47. À Seção de Gestão de Materiais (SEMAT) compete:

I – gerenciar e executar as atividades relativas à administração de materiais de consumo;

II – efetuar a liquidação da despesa dos materiais de consumo recebidos;

III – realizar, mensalmente, o fechamento financeiro no sistema de controle e no SIAFI;

IV – proceder às atividades logísticas de materiais de consumo destinados às eleições, gerenciando os quantitativos referentes às sobras, visando ao efetivo controle do estoque;

V - realizar o levantamento de materiais de consumo de sua guarda visando ao atendimento das necessidades ordinárias e de eleições;

VI - exercer o controle físico do estoque, estabelecendo seus níveis mínimo e máximo, para fins de reposição, tendo em vista o consumo, os prazos de entrega, a validade e as condições de armazenamento;

VII - efetuar, periodicamente, e sempre que necessário, a conferência física dos materiais de consumo sob a sua guarda;

VIII - receber e conferir os materiais de consumo adquiridos e quanto à especificação, solicitando o pronunciamento do setor competente para a sua análise técnica, no caso de aquisição de itens considerados especializados;

IX – Elaborar a proposta orçamentária ordinária e de pleitos eleitorais de materiais de consumo sob sua responsabilidade;

X – gerenciar as atas de registro de preços relacionadas a materiais de consumo de sua competência;

XI – notificar fornecedores em atraso com a entrega de materiais de consumo de sua competência;

XII - receber os materiais de consumo provenientes de devolução das unidades e zonas eleitorais, reincorporando ao estoque os reutilizáveis e propor o desfazimento conforme as disposições legais estabelecidas;

XIII - registrar no sistema de gestão as aquisições de materiais de consumo realizadas através de suprimento de fundos;

XIV - acompanhar a política de estoque de materiais de consumo de sua competência, estabelecendo parâmetros para classificação do consumo de materiais;

XV – instruir os processos de pedidos de Atestado de Capacidade Técnica e de solicitação de Adesão às Atas de Registro de Preços, com informações sobre o fornecimento do material de consumo de sua competência;

XVI - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área e de estoquistas, e atuar na gestão e fiscalização desses contratos;

XVII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XVIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XIX - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Subseção V

Da Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura

Art. 48. À Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura (COADI) compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as ações de logística de transporte, movimentação e expedição de documentos, serviços administrativos e de engenharia, elaborando os respectivos planos, projetos e programas, e ainda:

I - coordenar as atividades relativas à manutenção e à conservação dos prédios próprios e locados do Tribunal, bem como dos veículos que compõem a frota;

II - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o titular da Secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais;

III - analisar o planejamento orçamentário dos serviços contratados e geridos pelas seções subordinadas;

IV - supervisionar junto à unidade técnica competente a consolidação do Plano de Obras do Tribunal;

V - atuar, conjuntamente com as unidades socioambiental e de engenharia, em projetos, campanhas e ações de sustentabilidade;

VI - zelar pela qualidade e integração dos serviços prestados pela Coordenadoria;

VII - elaborar, em conjunto com as unidades subordinadas, as ações anuais a serem desenvolvidas pela área, para fins de consolidação do plano de ação da Secretaria, alinhado às diretrizes do plano estratégico institucional;

VIII - propor e acompanhar a implementação de ações de melhoria contínua das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando à eficiência operacional;

IX - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

X - atuar na administração do edifício-sede do Tribunal, de modo a assegurar o pleno funcionamento das instalações físicas;

XI - gerenciar o processo de aquisição e regularização de imóveis junto à Secretaria do Patrimônio da União;

XII - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação.

Art. 49. À Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX) compete:

I - receber, protocolar, conferir e classificar os papeis, processos e demais documentos administrativos e judiciais endereçados ao Tribunal;

II- receber, classificar, registrar, indexar e encaminhar documentos, objetos ou correspondências recebidas fisicamente ou por meio eletrônico;

III - receber, preparar e expedir os processos baixados à origem ou a outros órgãos;

IV - remeter documentos a instituições públicas e outros destinatários;

V - autuar procedimentos e efetuar abertura de volumes de processos administrativos;

VI - encaminhar às unidades destinatárias, exclusivamente no interesse do serviço, os papeis, processos e demais documentos endereçados ao Tribunal;

VII - administrar os serviços de correspondência e postagem, e de movimentação de documentos e de processos;

VIII - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área e de motociclistas, e atuar na gestão e fiscalização desses contratos;

IX - orientar e prestar informações sobre a utilização dos serviços de postagem;

X - receber, preparar e enviar telegramas por meio de sistema eletrônico;

XI - receber, conferir e encaminhar petições eletrônicas destinadas, exclusivamente, à Secretaria do Tribunal, observando as disposições normativas em vigor;

XII- controlar os serviços de coleta e entrega de documentos e processos urgentes;

XIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XIV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XV - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 50. À Seção de Gestão de Transportes (SETRAN) compete:

I - administrar os serviços de manutenção e conservação, seguros e fornecimento de combustíveis para os veículos do Tribunal;

II - administrar os serviços de transporte de magistrados, servidores, colaboradores e participantes de eventos promovidos pelo Tribunal;

III - providenciar o transporte de materiais, mobiliários e equipamentos do Tribunal;

IV - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área, incluindo motoristas, e atuar na gestão e fiscalização desses contratos;

V - promover o transporte de autoridades, servidores, processos, materiais, mobiliários e equipamentos;

VI - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

VII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

VIII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 51. À Seção de Conservação Predial (SECOP) compete:

I - administrar os serviços de limpeza e conservação, telefonia fixa e móvel, exceto ramais internos VOIP, de fornecimento de gás e água mineral, de copeiragem, de garçonagem, de manutenção de áreas verdes, de dedetização e controle de pragas, de lavanderia e de movimentação interna de materiais prestados nas dependências dos imóveis da capital e do interior do Estado;

II - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área e atuar na gestão e fiscalização desses contratos;

III - fiscalizar o uso e as condições dos materiais e equipamentos das áreas comuns e espaços físicos do Tribunal;

IV - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para contratação de fornecimento de água e coleta de esgotos nos imóveis da Justiça Eleitoral, e atuar na gestão desses contratos;

V - controlar o uso dos materiais e equipamentos de limpeza utilizados nos serviços administrados pela unidade;

VI - gerenciar os resíduos sólidos gerados pelas unidades da Justiça Eleitoral do estado;

VII - providenciar a documentação necessária ao pagamento dos tributos incidentes sobre os imóveis da Justiça Eleitoral do estado;

VIII - atuar em conjunto com a unidade socioambiental para a elaboração do Plano de Logística Sustentável;

IX - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

X - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XI - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Coordenadoria, relativas à sua área de competência.

Art. 52. À Seção de Engenharia (SENGE) compete:

I - planejar e gerenciar os serviços de manutenção predial nos imóveis utilizados pela Justiça Eleitoral do estado e atuar na fiscalização desses contratos;

II - consolidar a proposta do Plano de Obras do Tribunal;

III - vistoriar os imóveis de interesse da Justiça Eleitoral, para fins de aquisição, cessão, locação, recebimento, entrega, emissão ou renovação de habite-se, e avaliar os imóveis, diretamente ou por intermédio de terceiros;

IV - inspecionar anualmente os imóveis utilizados pela Justiça Eleitoral, com a finalidade de avaliar a necessidade de eventuais reparos e adaptações, bem como propor a realização de benfeitorias destinadas à conservação e ao melhor aproveitamento funcional de suas instalações;

V - elaborar, diretamente ou por intermédio de terceiros, laudos, pareceres técnicos, memoriais, projetos, orçamentos e especificações para adaptações, obras, construções e reformas nos imóveis de interesse do Tribunal;

VI - elaborar os projetos básicos dos serviços especializados da área de arquitetura e engenharia para execução de projetos, obras, adaptações, reformas e ampliações dos imóveis do Tribunal, adotando critérios de acessibilidade e de sustentabilidade, e atuar na fiscalização desses contratos;

VII - gerenciar e fiscalizar os serviços de geração e fornecimento de energia elétrica nos imóveis de interesse da Justiça Eleitoral do estado;

VIII - registrar e controlar, em meio digital e físico, o acervo dos projetos de arquitetura e engenharia dos imóveis do Tribunal;

IX - atuar em conjunto com a unidade socioambiental na elaboração e execução do Plano de Logística Sustentável;

X - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XI - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

(...)

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES
DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

(...)

Subseção II

Do Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Art. 85. Ao Secretário de Administração, Orçamento e Finanças compete impulsionar o interrelacionamento de suas Coordenadorias, as ações de governança, programas, projetos e planos inerentes aos assuntos de sua responsabilidade, e especificamente:

I - propor diretrizes para o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades ordinárias e de eleição relativas à gestão orçamentária, imobiliária, material e patrimonial da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, além daquelas desenvolvidas pelo Gabinete e pelas Coordenadorias a ela subordinadas;

II - propor objetivos estratégicos, indicadores e metas administrativas de gestão orçamentária, imobiliária e patrimonial, bem como as respectivas ações e projetos que visem alcançá-los, considerando tempo, custo e demais recursos disponíveis;

III - subsidiar a elaboração das propostas orçamentárias ordinária e de pleitos do Tribunal, no que se refere às necessidades de contratações;

IV - submeter à deliberação da Diretoria-Geral a proposta orçamentária do Tribunal;

V – efetivar a aplicação dos recursos orçamentários disponíveis, em concordância com a Diretoria-Geral e a Presidência;

VI - propor a introdução de novas tecnologias, programas, normas e procedimentos para o aperfeiçoamento das atividades relativas às contratações e às áreas de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, material e administrativa.

VII - avaliar, previamente, o interesse e a conveniência administrativa na aquisição de materiais e contratação de serviços, observando os princípios constitucionais da Administração Pública;

VIII - propor a deflagração de procedimento licitatório para aquisição de materiais e contratação de serviços, em conformidade com a legislação em vigor;

IX - zelar pela padronização na aquisição de materiais e equipamentos e na contratação de serviços;

X - propor renovação e rescisão de contratos mantidos por este Tribunal;

XI - planejar com as demais unidades e supervisionar as contratações necessárias às eleições;

XII - manter contato com gestores de contratos do Tribunal, bem como empresas contratadas, a fim de dirimir dúvidas e zelar pela regular prestação dos serviços;

XIII - indicar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação e a de Pregão, bem como as Comissões Especiais de Licitação, de Recebimento de Material e de Desfazimento de Bens;

XIV - visar o inventário do material permanente, o balanço anual do almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;

XV - indicar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos;

XVI - assinar, juntamente com o titular da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, os documentos correspondentes à gestão orçamentária e financeira;

XVII - solicitar a realização de auditoria extraordinária;

XVIII - providenciar a lavratura de atos normativos relacionados à matéria de competência da Secretaria;

XIX - desempenhar outras atividades designadas pelo Diretor-Geral relativas à sua área de competência.”

Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, 1 (uma) função comissionada nível FC-6, oriunda das Zonas Eleitorais extintas, em 1 (uma) função comissionada nível FC-3 e 1 (uma) função comissionada nível FC-1, lotando-as no Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (GAPSAOF).

Art. 3º Alterar os Anexos I e I-G da Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012.

Art. 4º Revogar o art. 21 da Resolução TRE/RN n.º 22, de 30 de novembro de 2016.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Natal, 06 de agosto de 2019.

Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO

PRESIDENTE

Desembargador CORNÉLIO ALVES DE AZEVEDO NETO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Juiz CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA

Juiz RICARDO TINOCO DE GOES

Juiz JOSÉ DANTAS DE PAIVA

Juíza ADRIANA CAVALCANTI MAGALHÃES FAUSTINO FERREIRA

Juiz WLADEMIR SOARES CAPISTRANO

Doutora CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA

Procuradora Regional Eleitoral

Anexo I da Resolução n.º 13/2019, 06/08/2019

Anexo I- G da Resolução n.º 13/2019, de 06/08/2019