TRE-RN Resolução n.º 74, de 26 de abril de 2022 (alteradora)

Altera a Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, no que tange à estrutura orgânica da Secretaria Judiciária do TRE/RN.

 


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RN n.° 9, de 24 de maio de 2012),


CONSIDERANDOanecessidadedeaperfeiçoamentodasatribuiçõesdasSeçõesde Processamento de feitos neste Tribunal, a fim de conferir maior eficiência e celeridade à Prestação Jurisdicional;


CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n°2862/2022,


RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..................................................................................................................

VII - .....................................................................................................................

b)........................................................................................................................

1) Seção de Autuação e Distribuição (SAD);

...........................................................................................................................

5) Seção de Processamento e Estatística (SPE);

..............................................................." (NR)

Art. 27 À Seção de Autuação e Distribuição compete:

..............................................................." (NR)

Art. 28. À Seção de Processamento e Dados Partidários compete:


I - dar andamento aos feitos distribuídos aos membros da Corte da classe de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, do Gabinete 01, da classe de Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como do Gabinete 02, referente à classe de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, além do Juiz Auxiliar 01, quando for o caso, e prestar atendimento ao público no que diz respeito a tais processos;


II-  zelar pelo cumprimento dos prazos dos atos  processuais  e  diligências  sob  sua  responsabilidade, certificando nos autos, inclusive, o trânsito em julgado da decisão, quando houver;


III - organizar e manter atualizado, em sistema informatizado, o andamento dos processos eletrônicos sob sua responsabilidade, inclusive, arquivando aqueles de competência originária do Tribunal, conforme o caso;

 

IV - encaminhar os expedientes referentes aos relatores especificados no inciso I do caput para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, e no Mural Eletrônico do Tribunal, conforme o caso, e fazer o devido acompanhamento;


V - lavrar termos e certidões relativos à movimentação processual e aos atos cartorários praticados nos processos sob sua responsabilidade e expedi-los, com a devida autorização;


VI - prestar informações sobre as decisões judiciais do Tribunal e o andamento dos processos sob sua guarda;


VII - elaborar mandados de citação, intimação e notificação, cartas de ordem e precatórias, alvarás de soltura e salvos-condutos em cumprimento às determinações dos Juízes especificados no inciso I do caput;


VIII - remeter processo à zona de origem ou à instância superior, conforme for o caso;


IX - certificar nos requerimentos de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão a ordem de prioridade das inserções;


X - elaborar Demonstrativo de Débito nos feitos referidos no inciso I do caput e fazer o devido encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional, quando for o caso;

 

XI-  emitir guias para pagamento de  multaseleitorais impostas  nos  processos  judiciais  especificados  no  inciso  I  do  caput  e acompanhar  o  pagamento  respectivo;


XII - comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral as condenações criminais decorrentes dos processos de competência originária deste Tribunal, distribuídos aos relatores descritos no inciso I do caput, a concessão dos benefícios de suspensão condicional do processo e de transação penal, e, ainda, a ocorrência de extinção da punibilidade;


XIII - administrar o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal e proceder à sua publicação;


XIV - prestar informações sobre a situação de partidos políticos em nível estadual e municipal e a composição de suas comissões e diretórios;


XV - administrar o Mural Eletrônico;


XVI - fornecer suporte operacional aos usuários internos e externos para utilização do Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF);


XVII - gerar certidões de apoiamento mínimo no Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF) para instruir os pedidos de Registros de Órgãos de Partidos Políticos em Formação, no âmbito deste Tribunal;


XVIII - gerir as atividades relacionadas ao funcionamento do Sistema de Filiação Partidária (FILIA);


XIX - instruir as zonas eleitorais quanto aos procedimentos relativos à filiação partidária, no âmbito da sua competência;


XX - operar o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), validar as propostas de anotações relativas à constituição e alterações dos órgãos partidários, na abrangência estadual e na municipal, e, ainda, fazer o credenciamento de delegados partidários na abrangência estadual;


XXI - prestar suporte aos usuários internos e externos quanto à operacionalização do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);


XXII - operar o Sistema de Candidaturas (CAND) nas Eleições Gerais e manter atualizada a situação de julgamento, conforme decisão judicial;


XXIII - assistir os cartórios eleitorais quanto à utilização do Sistema de Candidaturas nas Eleições Municipais e Suplementares."(NR)

 

"Art. 28-A. À Seção de Processamento e Estatística compete:

 

I - dar andamento aos feitos distribuídos ao membro da Corte do Gabinete 03, da classe de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, dos Gabinetes 4 e 5, da classe de Jurista, assim como dos Juízes Auxiliares 02 e 03, quando for o caso, e prestar atendimento ao público no que diz respeito a tais processos;

 

II-zelar  pelo cumprimento dos prazos dos atos  processuais  e  diligências  sob  sua  responsabilidade,  certificando  nos  autos, inclusive,  o  trânsito  em  julgado  da  decisão,  quando  houver;


III - organizar e manter atualizado, em sistema informatizado, o andamento dos processos eletrônicos sob sua responsabilidade, inclusive, arquivando aqueles de competência originária do Tribunal, conforme o caso;


IV - encaminhar os expedientes referentes aos Juízes especificados no inciso I do caput para publicação no Diário da Justiça Eletrônico e no Mural Eletrônico do Tribunal, conforme o caso, e fazer o devido acompanhamento;


V - prestar informações sobre as decisões judiciais do Tribunal e o andamento dos processos sob sua guarda;


VI - lavrar termos e certidões relativos à movimentação processual e aos atos cartorários praticados nos processos sob sua responsabilidade e expedi-los, com a devida autorização;


VII - elaborar mandados de citação, intimação e notificação, cartas de ordem e precatórias, alvarás de soltura e salvos-condutos em cumprimento às determinações dos juízes especificados no inciso I do caput;


VIII - remeter processo à zona de origem ou à instância superior, conforme o caso;


IX - emitir certidões acerca da existência de processos de natureza cível-eleitoral ou criminal-eleitoral autuado e distribuído pela Secretaria Judiciária deste Tribunal;


X - elaborar Demonstrativo de Débito nos feitos referidos no inciso I do caput e fazer o devido encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional, quando for o caso;


XI-  emitir  guias para  pagamento  de  multas  eleitorais impostas nos  processos  judiciais  especificados  no  inciso  I  do  caput  e acompanhar  o  pagamento  respectivo;


XII - comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral as condenações criminais decorrentes dos processos de competência originária deste Tribunal, distribuídos aos relatores descritos no inciso I do caput, a concessão dos benefícios de suspensão condicional do processo e de transação penal, e, ainda, a ocorrência de extinção da punibilidade;


XIII - elaborar e publicar pauta e aviso de julgamento, conforme norma vigente;


XIV - extrair e elaborar relatórios estatísticos dos processos judiciais do 2º grau de jurisdição através de sistema próprio, para suprir demandas internas e do CNJ;


XV - assistir o Juiz(a) designado(a) pelo Tribunal na audiência de distribuição do tempo de propaganda, do plano de mídia e do sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita;


XVI - assistir os cartórios eleitorais quanto à utilização do sistema de horário eleitoral gratuito nas eleições municipais;


XVII - orientar os cartórios eleitorais e o público externo no tocante aos procedimentos legais relativos às pesquisas eleitorais e prestar informações sobre o sistema de Pesquisas Eleitorais, no âmbito da sua competência.". (NR)


"Art. 114 .......................................................................


§ 1º As  nomeações  para  os  cargos  em  comissão  de  Assessor  Jurídico,  Secretário  Judiciário,  Coordenador  de  Pessoal,  Coordenador  de  Gestão  Processual  e  Partidos  e  Coordenador  de  Gestão  da  Informação,  bem  como  as  designações  para  as  funções comissionadas de  chefe  da  Seção de Apoio ao Plenário,  Seção de Processamento  Dados Partidários, Seção  de  Processamento  e  Estatística, Seção  de  Autuação  e  Distribuição,  Seção  de  Jurisprudência  e  Legislação,  Seção  de  Análise  Jurídica  de  Pessoal,  Seção  de  Gestão  de  Benefícios,  Seção  de  Licitações  e  Contratos,  e  Seção  de  Orientação  e  Análise  de  Gestão  deverão  recair  sobre  servidor  que possua  formação  acadêmica  em  Direito." (NR)

 

Art. 2º Remanejar 01 (uma) função comissionada, nível FC.1, da Seção de Processamento e Dados Partidários, da Secretaria Judiciária, para a Seção de Processamento e Estatística, da mesma Secretaria.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


S
ala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal (RN), 26 de ABRIL de 2022.


Desembargador Gilson Barbosa de Albuquerque
Presidente


Desembargador Cláudio Manoel de Amorim Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza


Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco


Juiz Geraldo Mota


Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira


Juiz Marcelo Rocha Lopes


Doutor Rodrigo Telles de Souza
Procurador Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 80, de 29 de abril de 2022)