Informações sobre a destinação dos recursos provenientes da aplicação de pena de prestação pecuniária recolhidos em conta judicial

O montante  correspondente  à  multa  penal  será  sempre indicado  na  sentença,  cabendo  a  emissão  da  Guia de  Recolhimento  da  União  –  GRU.  Isso porque, diferentemente da multa administrativa, que segue ao Fundo Partidário, a multa penal é destinada ao Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, nos termos da Lei Complementar nº 79/94, conforme capítulo 2 da Guia de Recolhimento de Valores Pecuniários do TRE/RN, abaixo.

GUIA DE RECOLHIMENTO DE VALORES PECUNIÁRIOS DO TRE/RN

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