Informações sobre a destinação dos recursos provenientes da aplicação de pena de prestação pecuniária recolhidos em conta judicial
O montante correspondente à multa penal será sempre indicado na sentença, cabendo a emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU. Isso porque, diferentemente da multa administrativa, que segue ao Fundo Partidário, a multa penal é destinada ao Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, nos termos da Lei Complementar nº 79/94, conforme capítulo 2 da Guia de Recolhimento de Valores Pecuniários do TRE/RN, abaixo.