TRE-RN cassa mandato de prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz/RN, bem como de 06 vereadores da cidade

A sessão aconteceu nesta terça-feira (27), no Plenário do TRE-RN

TRE-RN cassa mandato de prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz/RN, bem como de 06 vereadores da ...

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou nesta terça-feira (27) o mandato da prefeita e vice-prefeito do município de Santa Cruz/RN (16a zona eleitoral), Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016. A corte eleitoral determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal assume provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições. 

O processo, sob relatoria do juiz e membro da corte, Wlademir Capistrano, visou julgar o esquema de distribuição de cotas, para aquisição de medicamentos, a vereadores e apoiadores da então perfeita. A decisão da corte englobou também outros 11 envolvidos, são eles:

Os vereadores Tarcísio Reinaldo da Silva, Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes, Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo, Thiago Augusto Fonseca Gomes e Raimundo Fernandes Soares, resultando na cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por 8 anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.

E também Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia), Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde) e Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças), Acrísio Gomes Júnior (ex-vereador e pai do atual vereador Thiago Fonseca) e Genaro Fernandes da Silva Filho, todos com inelegibilidade declarada por 8 anos.

De todos os citados, o vice-prefeito Ivanildo Ferreira Lima Filho é o único que não está inelegível, uma vez que não participou diretamente do esquema. Ainda assim, ele perde o mandato por fazer parte da chapa eleita. 

O Desembargador Glauber Rêgo e a juiza eleitoral Adriana Magalhães foram votos divergentes apenas quanto ao afastamento imediato dos cargos.

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