TRE-RN Portaria GP n.º 177, de 06 de setembro de 2019

Institui a Gestão da Continuidade de Serviços Essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN, e

CONSIDERANDO a expressiva parcela orçamentária da instituição investida em tecnologia da informação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO as Diretrizes para a Gestão de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário de 2012, elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.501, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata, por meio do art. 14, da gestão de continuidade de negócios na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a importância da adoção de boas práticas relacionadas à proteção da informação, preconizadas pelas normas NBR ISO/IEC 27001:2013, NBR ISO/IEC 27002:2013, NBR ISO/IEC 27005:2011;

CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo Gerenciamento de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC foi valida na reunião do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação em 26.08.2019;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Eletrônico - PAE nº  20417/2016.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Gestão de Continuidade de Serviços Essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Justiça Eleitoral de Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Gestão de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC objetiva:

I - Reduzir o risco e minimizar o impacto de interrupções dos sistemas e serviços de TIC mantidos pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

II - Procurar assegurar que os sistemas e serviços de TIC permaneçam em um nível minimamente funcional durante a ocorrência de incidentes técnicos;

III - Definir processos e procedimentos para que os sistemas e serviços de TIC operem em nível de contingência, até que a situação retorne à normalidade.

Art. 3º A Gestão de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC abrange o processo de Gerenciamento de Continuidade de Serviços Essenciais e o Plano de Serviços Essenciais de TIC.

Art. 4º O processo de Gerenciamento de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC consiste em garantir que o provedor de serviço de TIC mantenha o menor nível de serviço acordado, através da redução do risco a um nível aceitável e planejamento da recuperação dos serviços de TIC, conforme dispõem os Anexos I e II, modelagem do processo e manual, respectivamente, partes integrantes desta Portaria, e publicados na internet do TRE-RN.

§1º. O processo de Gerenciamento de Continuidade de Serviço de TIC será revisto anualmente, ou, quando necessário.

§2º. A Gestão do Processo de trabalho a que se refere o caput será realizada pelo Coordenador de Infraestrutura Tecnológica da Secretária de TIC.

Art. 5º O Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC é um documento onde estão os procedimentos contigenciais e as medidas de normalização dos serviços e sistemas de TIC, conforme os cenários estabelecidos, devendo ser testado e revisado uma vez por ano ou em prazo inferior, caso ocorram alterações significativas nos ativos de TIC.

Parágrafo único. Os procedimentos previstos no Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC deverão ser imediatamente iniciados sempre que forem verificados incidentes técnicos em sistemas e serviços de TIC.

Art. 6º O inteiro teor do Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC ficará disponibilizado na intranet do Tribunal, com acesso exclusivo pelo Comitê Executivo de TIC e pelas as equipes técnicas por ele indicadas.

Art. 7º Os casos omissos serão objeto de análise do Comitê Executivo de TIC, cuja solução será submetida para apreciação do Comitê Diretivo de TIC.

Art. 8º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 6 de setembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Anexo I da Portaria n.º 177/2019

Anexo II da Portaria n.º 177/2019

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 171, de 13/09/2019)