Calendário das Contas Eleitorais

O novo plano de contas dos partidos políticos foi disponibilizado pela Portaria-TSE nº 926, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 17 de outubro de 2018 e republicado no DJE-TSE nº 31, de 13.2.2019, p. 2-39 .

Perguntas frequentes

Plano de contas dos partidos políticos (formato ZIP)

CALENDÁRIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS ELEIÇÕES DE 2018


               Neste calendário consta as informações e as providências a serem tomadas pela Justiça Eleitoral e os candidatos,  cronologicamente, relativa às prestações de contas eleitorais.


 MAIO DE 2018

 15 de maio — terça-feira

Data a partir da qual é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei n° 9.504/1997, art. 22-A, § 3º).

 

 

31 de maio — quinta-feira

Data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por Município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais (Lei n° 9.504/1997, art. 100-A e Lei n° 13.488/2017, art. 6º).

 

 

JUNHO DE 2018

 

18 de junho — segunda-feira

Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

 

JULHO DE 2018

 

20 de julho -  Sexta-feira

 

Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa (Lei nº 9.504/1997, art. 18).

 

 

 

25 de julho — quarta-feira

 

1. Data a partir da qual, observado o prazo de 3 (três) dias úteis contados do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral encaminhará o pedido à Secretaria da Receita Federal do Brasil para inscrição de candidatos no CNPJ cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).

 

2. Data a partir da qual os partidos políticos e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos. (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso I).

  

AGOSTO DE 2018

 

15 de agosto — quarta-feira

 

1. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).

 

2. Data-limite para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinadas à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

 

 

 

SETEMBRO DE 2018

 

 

 

9 de setembro — domingo

Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.

 

 

13 de setembro — quinta-feira

Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.

14 de setembro — sexta-feira

Último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 2º e 3º).

 

15 de setembro — sábado

Data em que será divulgada, pela internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso II).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OUTUBRO DE 2018

 

 

 

 

 

 

 

NOVEMBRO DE 2018

 

 

 

6 de novembro — terça-feira

 

2. Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29).

3. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso.

4. Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 7 de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/1974, art. 2º, parágrafo único).

 

 

 

11 de novembro — domingo

1. Data em que a unidade técnica responsável pelo exame das contas de campanha dos candidatos e partidos políticos deve informar ao presidente do tribunal ou ao relator, caso designado, as que não foram apresentadas, relativamente aos candidatos que concorreram no primeiro turno.

2. Último dia para qualquer interessado, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições.

 

 

12 de novembro — segunda-feira

Data a partir da qual as secretarias dos tribunais regionais eleitorais que realizaram segundo turno, salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão, exceto as referentes à prestação de contas.

 

 

17 de novembro — sábado

(20 dias após o segundo turno)

Último dia para os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições, inclusive a vice e a suplentes, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuarem doações ou gastos às candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes (Lei nº 9.504/1997, art. 29, inciso IV).

 

20 de novembro — terça-feira

1. Data em que a unidade técnica responsável pelo exame das contas de campanha dos candidatos e partidos políticos deve informar ao presidente do tribunal ou ao relator, caso designado, as que não foram apresentadas, relativamente aos candidatos que concorreram no segundo turno.

2. Último dia para qualquer interessado, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha referentes aos candidatos que concorreram no segundo turno das eleições.

 

 

 

27 de novembro — terça-feira

(30 dias após o segundo turno)

 

1. Último dia para o pagamento do aluguel de veículos e embarcações referente às eleições de 2018, nos Estados onde tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/1974, art. 2º, parágrafo único).

 

 

 

DEZEMBRO DE 2018

6 de dezembro — quinta-feira

(60 dias após o primeiro turno)

 

 

 

15 de dezembro — sábado

Último dia para julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da data-limite para diplomação dos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º)

 

 

19 de dezembro — quarta-feira

 

 

31 de dezembro — domingo

1. Data em que todas as inscrições dos candidatos na Receita Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, art. 7º).

2. Data em que os bancos serão obrigados a encerrar as contas bancárias abertas para a movimentação de recursos do Fundo Partidário e de Doações de Campanha, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção da circunscrição, na forma do art. 31 da Lei nº 9.504/1997 e em resolução específica do TSE, informando o fato à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 22, § 1º, inciso III, incluído pela Lei nº 13.165/2015).

 

 

2019

 

 

 

MAIO DE 2019

 

30 de maio — quinta-feira

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral enviar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2018, tendo por base a prestação de contas anual dos partidos políticos e a dos candidatos à eleição ordinária ou suplementar realizada em 2018 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei nº 13.165/2015).

 

 

JUNHO DE 2019

17 de junho — segunda-feira

(180 dias após o último dia para a diplomação em 2018)

Data até a qual os candidatos e os partidos políticos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final (Lei n° 9.504/1997, art. 32, caput e parágrafo único).

 

 

JULHO DE 2019

30 de julho — terça-feira

Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil comunicar ao Ministério Público os excessos quanto aos limites de doação à campanha eleitoral, após o cruzamento dos valores doados apurados em relação ao exercício anterior com os rendimentos da pessoa física do ano anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º, incluído pela Lei nº 13.165/2015).

 

 

NOVEMBRO DE 2019

29 de novembro — sexta-feira

Último dia para os juízos eleitorais concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.