Propostas para emendas ao Regimento Interno do TRE/RN são entregues à Comissão responsável

O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte está em processo de atualização, com propostas de alterações na redação de alguns de seus dispositivos, visando aclarar textos omissos ou obscuros, bem como adequar o seu conteúdo à legislação vigente e alinhá-lo às novas diretrizes da Instituição.
Com esse intuito, foram encaminhadas pelo juiz Jailsom Leandro ao presidente da Comissão, desembargador Vivaldo Pinheiro, propostas de emendas ao Regimento. Dentre as propostas apresentadas, o Membro da Corte sugere a alteração de alguns dos incisos do artigo 20, propondo modificações quanto à aprovação do planejamento estratégico da instituição e do plano de gestão do mandato do Presidente. Para o juiz, essa proposta reforça o papel do Presidente no direcionamento da gestão estratégica do Tribunal, alinhada, ainda, às diretrizes, metas e mensuração de indicadores do Conselho Nacional de Justiça, e contribui, principalmente, para o fortalecimento da Instituição, na medida em que assegura a continuidade administrativa.
Outra proposta apresentada pelo juiz Jailsom Leandro dizem respeito à condução do julgamento dos processos durante as Sessões Plenárias. Em sua justificativa, o juiz argumenta que as propostas buscam ordenar, de maneira mais célere, clara e produtiva, o processo de julgamento na Corte, ao especificar as fases que compõem o julgamento, disciplinar o processo de discussão e votação e a intervenção dos membros do Colegiado, partes e Procurador Regional Eleitoral.
Outra preocupação do propositor é dar maior agilidade à publicação de acórdãos com a supressão da colheita do voto do vencido, facilitando o cumprimento da meta 4/2010 do CNJ, que é de lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dez) dias após a sessão de julgamento.
As propostas estão sendo analisadas pela Comissão, também composta pelos juízes Ricardo Procópio e Nilo Ferreira.
A previsão é de que a atualização do Regimento seja apreciada pela Corte em fevereiro de 2012.

