Juíza da propaganda profere primeira condenação por propaganda eleitoral antecipada pela utilização de mídias sociais e defere liminar contra o pré-candidato Rogério Marinho

Sombra de homem segurando dois megafones.

A juíza Eleitoral da 3ª Zona de Natal, Maria Neíze Fernandes, proferiu na última segunda-feira (30) a primeira condenação relativa a propaganda eleitoral antecipada realizada via redes sociais para as Eleições 2012. Na mesma data, a juíza ainda deferiu liminar requerida pelo representante do Ministério Público Eleitoral para que o suposto pré-candidato à Prefeitura de Natal Rogério Simonetti Marinho suspenda toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto “Pensar Natal”, inclusive em seu site e perfil no twitter, sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de mil reais por dia.

A primeira condenação em matéria de divulgação de propaganda eleitoral antecipada via internet se deu com base em representação do Ministério Público contra Ridalvo Felipe de Lucena, na qual o promotor eleitoral relatou que o suposto pré-candidato fez aparições em atos e eventos públicos travestido do personagem “Prefeito do Povo”, com evidente objetivo de promoção pessoal e captação de eleitorado. Segundo o Ministério Público, o representado, na intenção de ampliar a repercussão de suas ações, ainda faz uso do Jornal O Público (na condição de diretor presidente) e da internet, através das redes sociais Twitter (login: @ridalvofelipe e @jornalopublico) e Facebook (login: Ridalvo Felipe) e no sítio http://opublico.com.br. Em sua decisão, a juíza entendeu que “o conteúdo veiculado por meio das mídia sociais configurou-se inequivocadamente como propaganda eleitoral extemporânea, projetada especialmente para angariar a simpatia do eleitor”.

Em sua decisão, a juíza manteve os termos da decisão liminar concedida em abril, que determinou que o representado se abstivesse de fazer aparições em eventos públicos travestido de "Prefeito do Povo", e que realizasse a imediata retirada do twitter (login: @ridalvofelipe e @jornalpublico, do facebook (login: Rivaldo Felipe) e do sítio http://opublico.com.br , inclusive da versão eletrônica do Jornal O Público de toda e qualquer imagem, texto ou outro tipo de alusão ao personagem “Prefeito do Povo”; e determinou, ainda, que o Ridalvo Felipe se abstenha de qualquer nova aparição pública travestido do personagem “Prefeito do Povo”, devendo também se abster fazer qualquer alusão ao personagem no twitter, no facebook e no sítio http://opublico.com.br , inclusive da versão eletrônica do Jornal O Público, de sob pena de pagamento de multa.

Já a representação contra o suposto pré-candidato Rogério Marinho foi proposta em função da realização, pelo representado, de ostensiva propaganda eleitoral extemporânea através de um projeto denominado “Pensar Natal”, desenvolvido com o suposto propósito de discutir os principais problemas da cidade. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o próprio nome do suposto projeto é emblemático, já que “utiliza expressamente a cidade de Natal como foco dos debates, isso com o indisfarçável propósito de credenciar o representado perante o eleitorado natalense como a pessoa capaz de solucionar os problemas da cidade”. De acordo com a decisão, o fato alegado foi constatado pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral.

A juíza da 3ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral para as Eleições 2012, entendeu, assim, que o representado agiu em desacordo com a legislação eleitoral e que ao menos em um primeiro exame, houve o descumprimento do artigo 36 da Lei 9.504/97. A liminar determinou que o pré-candidato suspenda, imediatamente, toda e qualquer atividade ou divulgação do projeto “Pensar Natal”, além da imediata retirada de qualquer alusão ao referido projeto no site rogériomarinhopsdb45.com.br e no usuário @rogeriosmarinho na rede social twitter, sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de mil reais por dia de descumprimento.

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