Juiz da propaganda defere liminar para que vereador se abstenha de fazer propaganda eleitoral antecipada

O juiz em substituição da 3ª Zona Eleitoral, José Dantas de Paiva, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral para as Eleições 2012, deferiu liminar nesta terça-feira (20), para que seja retirado imediatamente de circulação um ônibus de propriedade do vereador Francisco Sales de Aquino Neto, flagrado na avenida Hermes da Fonseca no último dia 15 de março ostentando propaganda antecipada

Sombra de homem segurando dois megafones.

O juiz em substituição da 3ª Zona Eleitoral, José Dantas de Paiva, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral para as Eleições 2012, deferiu liminar nesta terça-feira (20), para que seja retirado imediatamente de circulação um ônibus de propriedade do vereador Francisco Sales de Aquino Neto, flagrado na avenida Hermes da Fonseca no último dia 15 de março ostentando em letras ampliadíssimas a expressão “Vereador Aquino Neto: o repórter cidadão”. O juiz entendeu que houve, no caso, pelo menos em primeiro exame, o descumprimento da regra que determina que a propaganda eleitoral só é permitida depois do dia 5 de julho do ano da eleição.

O fato foi denunciado perante a 3ª Zona, de acordo com a promotora Eleitoral, Naide Maria Pinheiro, e conforme relato, o veículo de placa “MXO 1991” permaneceu estacionado na frente do Estádio Juvenal Lamartine durante toda a tarde do dia 15 de março, local onde há grande fluxo de pessoas e veículos em Natal. Para o juiz da propaganda, verificou-se, pelas fotos juntadas aos autos, que o representado agiu em desacordo com a legislação eleitoral, tendo havido, pelo menos em primeiro exame, o descumprimento da norma descrita no art. 36, caput, da Lei n.º 9.504/97.

De acordo com a sentença do juiz José Dantas, publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico, o vereador está obrigado a retirar imediatamente de circulação o ônibus de placa “MXO 1991” e de qualquer outro veículo que contenha publicidade semelhante em seu favor, sob pena de pagamento de multa diária no valor de mil reais.

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