Vereadora de Jardim de Piranhas perde cargo por desfiliação partidária

Juiz Nilo Ferreira, em Sessão ordinária

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada nesta tarde (22), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, do município de Jardim de Piranhas/RN, por desfiliação partidária sem justa causa.

Na ação, o MPE alegou que a vereadora, eleita em 2008 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), desfiliou-se deste, sem justa causa, para se filiar ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.

Em resposta à ação, a vereadora inicialmente apegou-se a questões processuais, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, uma das condições necessárias à propositura da ação. Para ela, o pedido seria impossível, pois o PDT não teria suplente para ocupar a vaga deixada, caso a Corte reconhecesse a desfiliação sem justa causa e decretasse a perda do seu mandato.

Vencida a discussão processual, que rejeitou a alegação da vereadora, os juízes passaram a analisar o mérito da questão. O relator do processo, juiz Nilo Ferreira, ao votar, acatou o pedido do MPE, destacando que o argumento levantado pela vereadora para justificar sua desfiliação, quanto ao desprestígio e perseguição por parte da cúpula do PDT, não restou comprovado nos autos. Já em relação à ausência de suplente do PDT para assumir a vaga, o relator entendeu que esta caberia ao primeiro suplente da coligação a qual o PDT integrou na ocasião das Eleições 2008 no município.

Assim, a Corte, à unanimidade, julgou procedente o pedido, determinando a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, e ainda, que a Presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas seja comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do da coligação a qual integrou o PDT.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RN utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Verifique também como o TRE-RN atua para proteger dados pessoais e quais são os seus direitos com a Lei Geral de Proteção de Dados .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.