Candidatos têm direito de resposta assegurado por liminar

Sombra de homem segurando dois megafones.

Em sessão extraordinária desta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou medida liminar requerida em ação cautelar interposta pela coligação “União por Natal”, Carlos Eduardo Nunes Alves e Wilma Maria de Faria, que pleiteava direito de resposta em face de propaganda da coligação “Natal merece respeito”.

O relator do processo, juiz Ricardo Procópio, entendeu que “é vedada a mensagem que desborda do sagrado direito de crítica para atingir o outro candidato com forte carga ofensiva à sua honra”.

Acompanhado à unanimidade, o magistrado concedeu a liminar parcialmente, impedindo a reapresentação da propaganda mencionada, na parte em que é dito que o passado do candidato Carlos Eduardo é sujo e na parte em que é afirmado sua participação numa “chapa suja”.

Além disso, foi concedido direito de resposta a Carlos Eduardo Nunes Alves e Wilma Maria de Faria, pelo tempo de um minuto para cada um, que deverá ser veiculado no horário eleitoral gratuito, no período noturno.

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