Corte condena candidata ao pagamento de multa por propaganda antecipada

Foto da fachada do edifício sede do TRE/RN

Na sessão desta quinta-feira (21), a o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, condenou Larissa Daniela da Escóssia Rosado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, em razão de propaganda antecipada.

O relator da representação, juiz Artur Cortez, entendeu que, mesmo não tendo concorrido diretamente para a prática do ilícito, Larissa Rosado, candidata à prefeitura de Mossoró na última eleição, foi por ele beneficiada.

Acompanharam o voto do relator os juízes Nilson Cavalcanti e os juristas Verlano Medeiros e Virgílio Paiva, tendo sido vencido o juiz federal Jailsom Leandro e o desembargador Virgílio Fernandes.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RN utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Verifique também como o TRE-RN atua para proteger dados pessoais e quais são os seus direitos com a Lei Geral de Proteção de Dados .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.