Corte do TRE-RN reforma sentença que decretava inelegibilidade de vereador

Corte do TRE-RN reforma sentença que decretava inelegibilidade de vereador

TRE/RN imagem institucional 2, com fachada do prédio do TRE/RN estilizada, na cor azul

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, por maioria de votos, na sessão desta terça-feira, 02, inocentou o vereador de Natal Paulinho Freire (PP). O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, juiz Verlano Medeiros votou pela reformulação da sentença proferida em primeiro grau pelo titular da 69ª. Zona Eleitoral da capital, que decretava a ineligibilidade do vereador e o  condenava ao pagamento de multa.

Segundo o relator, juiz Verlano Medeiros, ao proferir o seu voto, faltou robustez dos depoimentos testemunhais.

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