Partidos devem encaminhar lista de filiados à Justiça Eleitoral até 14 de outubro

Partidos devem encaminhar lista de filiados à Justiça Eleitoral até 14 de outubro

TRE-MT Lei dos Partidos Políticos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte alerta partidos políticos para o cumprimento de regras relativas ao processo eleitoral: todos têm até o próximo dia 14 de outubro (segunda-feira) para encaminhar lista de seus filiados o TRE. De acordo com a Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) o prazo para encaminhamento, via internet, da relação de todos os seus partidários deve ser entregue na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano.

As listas, para cumprimento dos prazos de filiação partidária e para efeito de candidatura a cargos eletivos, devem ser disponibilizadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. E deverão conter, além dos nomes dos filiados, a data da filiação, o número do título e a seção eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Caso as listas não sejam remetidas pelos partidos no prazo legal, permanecerão inalteradas as filiações de todos os eleitores constantes da relação remetida no semestre anterior.

A lista, que valerá para o pleito eleitoral de 2014, já deverá contemplar as filiações realizadas até o dia 05/10/2013, para os eleitores que pretendam se candidatar no próximo ano.

Em razão da importância do envio das listas para o processo eleitoral visando as Eleições de 2014, os partidos deverão redobrar a atenção às disposições contidas na Lei nº 9.096/95 e normas aplicáveis do TSE, atentando ainda à possibilidade de congestionamento do sistema nos últimos dias do prazo estabelecido.

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