Corte do TRE-RN mantém registro de candidatura de Francisco José à prefeito de Mossoró

Por maioria de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (29), decidiu manter o registro das candidaturas de Francisco José Lima Silveira Junior e Luiz Carlos de Mendonça Martins, aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Mossoró para a eleição suplementar que ocorrerá neste domingo (4).
O recurso impetrado por Claudia Regina, Francisco Canindé Maia e a Coligação Força do Povo pedia a impugnação do registro de candidatura de Francisco José por entender que ele concorre à eleição, devendo, portanto, ter se desincompatibilizado do cargo no prazo previsto pela legislação.
Os recorridos, no entanto, suscitaram preliminar, acatada por maioria pela Corte, alegando a ilegitimidade ativa dos candidatos e da Coligação Força do Povo para o manejo da impugnação ao registro de candidatura, já que Claudia Regina e Francisco Canindé não tiveram seus registros recepcionados pelo juiz de primeiro grau.
Ao acolher a preliminar, o juiz relator, Verlano Medeiros afirmou que os recorrentes não tiveram seus registros conhecidos pelo magistrado de primeiro grau e citou trecho do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral: “Por não se estar diante da presença de registro indeferido que ainda se encontra sub judice, não há como se deferir a legitimidade imanente aos status de candidato (ainda que sub judice) para requerer a impugnação do registro dos demais candidatos ao pleito”.
Verlano afirmou que, no caso da coligação, também têm razão os recorridos ao apontarem sua ilegitimidade para propor impugnação a registro de candidatura. “É que diante do não conhecimento dos registros de Claudia Regina e de seu vice, e da não apresentação de candidatos substitutos pela coligação, forçoso é o reconhecimento da perda do objeto da Coligação, sendo consectário lógico de referida circunstância a perda superveniente do direito de ação”.
Acompanharam o voto do relator os juízes Carlo Virgílio, Eduardo Guimarães e Nilson Cavalcanti. O juiz Artur Cortez divergiu e o desembargador João Rebouças alegou suspeição.
Jardim de Piranhas
Em outra decisão, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito do município de Jardim de Piranhas, respectivamente, Elídio Araújo de Queiroz e Reginaldo Rodrigues de Souza, além de ter determinado a inelegibilidade por oito anos, em virtude de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012.
Como obtiveram 52,09% dos votos válidos naquela eleição, é necessária eleição suplementar, na forma do artigo 224 do Código Eleitoral, porém, por tratar-se de Recurso Contra Expedição de Diploma – RCED, os efeitos deste julgado dependem de julgamento por parte do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

