TRE-RN condena deputado estadual e vereador por propaganda eleitoral antecipada

Imagem sobre fiscalização da propaganda eleitoral

O juiz auxiliar da propaganda, Marco Bruno Miranda Clementino, acolheu a representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o deputado estadual Kelps Lima (SSD-RN) e o vereador Rafael Motta ( PROS-RN) ao pagamento de multa no valor de 10 mil reais, por propaganda eleitoral antecipada.

A condenação foi motivada em razão de os representados terem supostamente realizado propaganda eleitoral durante dos festejos de carnaval, em março deste ano, na cidade de Apodi, no estado do Rio Grande do Norte.

Foram juntadas, aos autos do processo, fotos de pessoas portando adesivos com a cor e o número do Partido Solidariedade, além de mídia contendo fotos e comentários sobre o evento em blogs. A forma com que os dois políticos recepcionaram os cidadãos, distribuindo adesivos, também foi levada em conta para a decisão.

O magistrado considerou que tanto o deputado como o vereador aproveitaram o evento para fazer um showmício na cidade, prática vedada pela Lei nº 9.504/97. Da decisão ainda cabe recurso.

 

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